Arquivo Historico
Tipo CÂMARA CORPORATIVA
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1935 | Final: 1974 
Código de referência: PT-AHP/CC 
História: A Câmara Corporativa não tinha iniciativa legislativa mas apenas funções consultivas, obrigatórias, mas sem carácter vinculativo, através de pareceres sobre todas as propostas e projectos de lei, convenções ou tratados internacionais apresentados à Assembleia Nacional e, no intervalo das sessões legislativas e por intermédio das secções designadas pelo Governo, sobre decretos-lei a publicar ou propostas de lei a apresentar à Assembleia. Pela revisão constitucional de 1937 passou o Governo a poder consultar directamente as secções da Câmara Corporativa e determinar que os seus trabalhos prossigam durante os adiamentos e interrupções da sessão legislativa e ainda pedir a convocação das secções para qualquer comunicação.

A revisão de 1951 conferiu-lhe a possibilidade de sugerir ao Governo a adopção de providências sobre determinados assuntos. Após a revisão constitucional de 1959 passou a fazer parte do colégio eleitoral que elegia o Presidente da República.

Na revisão de 1971 passou a existir também uma secção permanente a qual não podia emitir pareceres de consulta obrigatória. Pela Lei Orgânica - D.L. nº 29 111 de 12 de Novembro de 1938, com alterações posteriores em 1953, 1960, 1968 e 1969 - era composta por procuradores, representantes de autarquias locais e dos interesses sociais de ordem administrativa, moral, cultural e económica. O Presidente da Assembleia Nacional podia solicitar o urgente parecer da Câmara Corporativa sobre quaisquer propostas de emenda, substituição ou aditamento às iniciativas legislativas. De acordo com a lei orgânica de 1938, a Câmara Corporativa era dotada de 3 sectores: interesses económicos, culturais e morais, administração local e administração pública, que em 1953, se alargaram e transformaram em secções especializadas: Cereais e Pecuária (1ª secção), Vinhos (2ª secção), Produtos Florestais (3ª secção), Produção agrícola não diferenciada (4ª secção), Pescas e conservas (5ª secção), Minas, águas minerais, pedreiras e produtos químicos (6ª secção), Produtos têxteis (7ª secção), Electricidade (8ª secção), Construção e materiais de construção (9ª secção), Transportes (10ª secção), Artes gráficas e Imprensa (11ª secção), Crédito e Seguros (12ª secção), Actividades comerciais não diferenciadas (13ª secção), Turismo (14ª secção), Interesses Espirituais e Morais (15ª secção), Ciências e Letras (16ª secção), Educação Física e desportos (17ª secção), Política e Administração Geral (18ª secção), Defesa Nacional (19ª secção), Justiça (20ª secção), Obras Públicas e Comunicações (21ª secção), Política e Economia Coloniais (22ª secção), Administração Local (23ª secção), Finanças e Economia Geral (24ª secção). As secções podiam pedir parecer de outras ou consultar quaisquer outros órgãos da administração pública, ou de outros procuradores. As suas decisões eram tomadas por maioria absoluta dos seus membros e a votação era nominal. As suas reuniões não eram públicas e nelas podiam participar membros do Governo.

A Câmara Corporativa funcionava em sessão plenária para a verificação de poderes, eleição da Mesa, alterações ao Regimento e exercício de outras atribuições que assim o exigissem, podendo estas sessões ser públicas. Era dirigida por um Presidente e 2 secretários que constituíam a Mesa e ainda 2 vice-presidentes. Junto do Presidente e por ele presidido funcionava o Conselho da Presidência ao qual competia dar parecer sobre a distribuição das propostas e projectos de lei pelas secções, da reunião conjunta destas e da submissão a novo exame dos pareceres emitidos, resolver os casos omissos no Regimento e propor modificações, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções. As tarefas administrativas pertencem à Secretaria Geral da Assembleia Nacional a qual está dependente de um Conselho Administrativo formado pela Mesa da Assembleia Nacional e pelo Presidente e primeiro secretário da Câmara Corporativa. 
Âmbito e Conteúdo: Contém documentação referente à actividade legislativa: Livros de presença e de actas das reuniões das secções e das reuniões plenárias, Pareceres, Processos de Procuradores, organizados por cada uma das onze legislaturas, Registos das actividades dos Procuradores e Deputados durante os mandatos, Registo de Movimento de Propostas e de Projectos de Lei, Registo das iniciativas legislativas entradas na Câmara Corporativa para esta dar o seu Parecer, Registo de correspondência. 
Organização e Ordenação: Os processos individuais encontram-se organizados por legislatura, por nomes, bem como alguns pareceres e acórdãos, por ordem sequencial. 
Instrumentos de descrição: Ficheiro Onomástico;Livros de Registo; Base de Dados e Livro Preto 
Fontes e bibliografias: Barreto, António (coord.) - Dicionário de História de portugal, nº 7. Lisboa, Livraria Figueirinhas, 1999;

Mattoso, José (coord.) - História de Portugal, 7º vol., Edit. Estampa;

Rosas, Fernando (coord.) - Dicionário de História do estado Novo, I vol., Bertrand Edit., 1996;

Miranda, Jorge - As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto actual da Constituição, 4ª ed. Lisboa, Livraria Petrony, 1997 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Assembleia Nacional 

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