Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGUE DE PROVER COM O REMÉDIO NECESSÁRIO ACERCA DOS CRIMES DE ASSASSINATO, ROUBO, ARROMBAMENTO DE CASAS OU DE CADEIAS, INCÊNDIOS E OUTROS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1837 | Final: 1838 
Dimensão e Suporte: 1 maço 
Código de referência: PT-AHP/CGEC/CECARAI 
História: Após o fim da guerra civil, Portugal continuou a viver um clima de muita instabilidade social. Para além da guerrilha do Remexido e da tentativa dos duques de Saldanha e da Terceira em restabelecer a vigência da Carta Constituinte de 1826, existiram por todo o país atos que causaram insegurança nas populações. Nesse sentido, foi criada uma comissão especial, composta por José Homem Correia Teles, Custódio Rebelo de Carvalho, Macário de Castro e José Inácio Pereira Derramado, a fim de apresentar um projeto de lei que visasse melhorar o funcionamento das comarcas do Reino e do processo de julgamento (Ver Diário das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes, n.º 238). Este documento foi elaborado ouvindo o Secretário de Estado da Justiça e apresentado às Cortes em 21 de novembro de 1837.

Na sessão de 5 de dezembro de 1837, o visconde de Fonte Arcada referiu que este projeto era um complemento àquele apresentado pela Comissão especial encarregada de propor medidas que restituam ao país a segurança e tranquilidade. 
Âmbito e Conteúdo: Projeto de lei da comissão, decreto, carta de lei. 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar