Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL PARA EXAMINAR O USO QUE O GOVERNO FEZ DA LEI DA SUSPENSÃO DAS GARANTIAS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1838-01-24 | Final: 1838-01-24 
Dimensão e Suporte: 2 livros, 1 maço 
Código de referência: PT-AHP/CGEC/CEEUGSG 
História: Durante alguns anos, após a Convenção de Évora Monte, continuaram a surgir confrontos entre liberais e absolutistas, causando uma forte instabilidade social em vários pontos do território nacional. Exemplo disso foi a guerrilha do “Remexido”, militar e apoiante fervoroso de D. Miguel, que, a partir da Serra do Algarve, travou com os seus homens várias lutas contra as forças governamentais liberais, estendendo a sua ação até ao norte do Alentejo. Alguns meses mais tarde, deu-se a chamada Revolta dos Marechais, encabeçada pelos duques de Saldanha e da Terceira. Esta sublevação tinha como força, não a causa absolutista, mas a restituição da Carta Constitucional de 1826, opondo-se à ideologia preconizada pelo setembrismo. Encetada a Norte, em Ponte da Barca, alastrou-se a vários pontos do país não tendo obtido, porém, a adesão dos militares esperada, pelo que não viram como outra alternativa se não a rendição, marcada na Convenção de Chaves, em 20 de setembro de 1837.

Numa tentativa de pôr termo a estas lutas, recuperar a paz social e política e travar as mortes de civis, o Governo solicitou às Cortes, na sessão de 24 de fevereiro de 1837, a suspensão por três meses das garantias individuais dos cidadãos na região do Algarve e Alentejo. A matéria foi analisada pela Comissão da Constituição, que emitiu um parecer, e estabelecida pela carta de lei de 4 de março de 1837 que teve, por sua vez, mais duas renovações, nas cartas de lei de 20 de dezembro de 1837 e de 2 de março de 1838. Solicitou também igual suspensão para o resto do país, pelo período de um mês, decorrente da revolta liderada pelos duques de Saldanha e da Terceira, a qual foi aceite, tal como patente na carta de lei de 14 de julho de 1837, e renovada também por mais duas vezes, nas cartas de lei de 13 de agosto e 13 de setembro de 1837.

Foi na sequência destes acontecimentos que as Cortes nomearam uma comissão especial para analisar a forma como o Governo procedeu durante este período. Na sessão de 28 de outubro de 1837 (Ver Diário das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes, n.º 218), o Deputado visconde de Fonte Arcada apresentou um requerimento para que se nomeasse uma comissão, a fim de analisar os documentos enviados às Cortes pelos Ministérios do Reino e Justiça, relativos ao uso que o Governo fez da suspensão das garantias individuais. Os Deputados Gorjão Henriques e Costa Cabral consideraram que se devia também estender aos outros ministérios, o que foi aprovado. Desconhece-se a composição desta comissão ou quando foi ao certo nomeada, apenas que dela fazia parte o Deputado Gorjão Henriques. 
Âmbito e Conteúdo: Conteúdo da documentação: Relatório do Secretário de Estado dos Negócios do Reino sobre os poderes extraordinários que foram concedidos ao Governo. 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Liv. 641, 3264 

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