Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1935 | Final: 1974 
Código de referência: PT-AHP/CC/CVP 
História: No início de cada legislatura é eleita em sessão preparatória da Câmara uma comissão de verificação de poderes, composta por 7 membros. Após a eleição desta comissão, é suspensa a sessão para que a comissão elabore parecer, num prazo de 24 horas, e o submeta à aprovação da Câmara Corporativa.

Compete a esta comissão reconhecer e validar os poderes (de legitimidade e legalidade) dos procuradores que vão fazer parte da constituição desta Câmara, os quais são representação das diferentes áreas de interesse nacional (área de economia, cultura e educação, social, sindical, assistencial, etc). Inclui a avaliação de reclamações, protestos, etc,.

Ao longo da legislatura vão surgindo casos de substituição, e o reconhecimento e validação dos poderes destes novos representantes é feito pela mesma comissão. Isto é, a "comissão é permanente" (regimento provisório da Câmara Corporativa, titulo II, artigos 2.º e 4.º 8 de janeiro de 1935, de António de Oliveira Salazar, in Decreto Lei n.º 24:862).

A comissão para elaboração dos seu parecer, tem em conta a ata da sessão do Conselho Corporativo em que a relação foi aprovada e os documentos comprovativos da legitimidade de representação dos Procuradores.

A eleição e modo de funcionamento desta comissão vem definido no(s) Regimento(s) da Câmara Corporativa. No regimento da Câmara aprovado em novembro de 1953, determina que seja designado o presidente e relator da comissão (Capitulo II, artigo 8, paragrafo 2.º); quanto à composição da Mesa da Câmara define "assessor" por direito próprio o presidente da comissão de verificação de poderes, que integra o Conselho da Presidência (artigo 5.º, paragrafo 1.º); indica que a comissão exerce funções durante toda a legislatura, e se nela ocorrerem vagas estas são preenchidas por "eleição da Câmara em reunião plenária" (artigo 6.º). 
História Custodial: Em cada legislatura são constituídas novas pastas (processos) com nova numeração; os Livros também apresentam número original que se enquadra com a numeração atribuida originalmente por Legislatur,a aos livros de presença dos Procuradores nas diferentes seções. 
Âmbito e Conteúdo: Este fundo fica constituído por: Série de Livros de Presença (dos procuradores membros da comissão, às reuniões); Série Processos de Acórdãos (este processo inclui: Acórdão original e "rascunho", e exemplar impresso da CC com publicação do acórdão, aviso convocatório da reunião, cópias autenticas ou ofícios das instituições comunicando os eleitos ou nomeados, atas, termos de posse, estatutos, etc).

Em relação à elaboração do acórdão, o acórdão é elaborado após o exame e reconhecimento dos poderes dos candidatos a procurador, neste processo é avaliado a legalidade do ato eleitoral e a legitimidade dos candidatos. Para se poder proceder a essa avaliação é necessário examinar as atas procedentes do ato eleitoral, da nomeação ou designação, sendo que essas atas constituem a documentação anexa à produção do acórdão (parecer). 
Organização e Ordenação: por séries e dentro destas por ui/ ou processo; ordenação numérica para cada tipo de unidade de instalação (livro e processo), por legislatura 
Instrumentos de descrição: Inventário do Arquivo da Assembleia Nacional (designado por Livro Preto)

Livro I de registo de entrada de documentos no Arquivo (Congresso da República-entradas, Liv. I)

Livro II de registo de entrada de documentos no Arquivo (Congresso da República-entradas, Liv. II) 
Fontes e bibliografias: Regimento da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa, 1935; Regimento da Câmara Corporativa, 1953 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Diários das Sessões da Assembleia Nacional até IV legislatura

Diários das Sessões da Câmara Corporativa 

Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar