Arquivo Historico
Tipo PROCESSOS DE ACÓRDÃOS/II LEGISLATURA
DESCRIÇÃO DO SÉRIE
Nível de descrição: Série 
Data de Produção: Inicial: 1938 | Final: 1942 
Dimensão e Suporte: 1 caixa; 22 processos 
Código de referência: PT-AHP/CC/CVP/S6 
Âmbito e Conteúdo: A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, eleita na sessão preparatória de 25 do Novembro de 1938, no uso da competência atribuída pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 29:111 e no Decreto n.º 29:112, ambos de 12 de Novembro de 1938, e bem assim o disposto no artigo 7.º e seus parágrafos do Regimento desta Câmara, a fim de reconhecer e validar os poderes dos Dignos Procuradores, constituída por: Domingos Fezas Vital, José Gabriel Pinto Coelho, Afonso de Melo Pinto Veloso, João Baptista de Almeida Arez, Francisco Gonçalves Velhinho Correia, Albano de Sousa, Ivo Cruz.

O 1.º acórdão, datado de 26 de Novembro de 1938, lido na 2.ª sessão preparatória, publicado no Diário da Assembleia Nacional , n.º 2, de 28/11/1938, p. 10, 11

Esta validação é feita por verificação ou confrontação de atas de eleição, alvarás de nomeação, autos de tomada de posse, que são remetidos à comissão com essa finalidade; encontramos também outros documentos como sejam rascunhos/ minutas de acórdãos, impressos com publicação desses acórdãos e com publicação dos avisos convocatórias das reuniões; duplicados de ofícios da Câmara Corporativa e ofícios as entidades e outros impressos com publicação de portarias de nomeação para cargos etc.

No inicio da legislatura a comissão produz um acórdão comum através do qual são validados os poderes dos procuradores eleitos/ nomeados para representantes das associações, corporações ou grémios, que se farão representar como procuradores na Câmara Corporativa nas diferentes secções/ subsecções.

Ao longo da legislatura aparecem outros acórdãos relativos à validação dos poderes de novos procuradores que irão fazer substituição de outros (que saem por terem sido nomeados para cargos ministeriais ou similares, por eleição de nova direção para as associações, etc ou que por falecimento), assim vão surgindo os restantes processo de acórdão.

Inclui: acórdãos originais; ofícios comunicando / remetendo as atas autênticas da eleição/ nomeação de representantes, cópias autenticadas dos termos de posse, Diários do Governo, estatutos das instituições, etc. 
Organização e Ordenação: processos numerados sequencialmente; os acórdãos não são numerados 
Instrumentos de descrição: Livro I de registo de entrada de documentos no Arquivo (Congresso da República-entradas, Liv. I) 
Cota: Secção XXX, cx. 4, n.º 1 - 22 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: diários das sessões da assembleia nacional, para esta legislatura 

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