Arquivo Historico
Tipo PROCESSOS DE ACÓRDÃOS/VI LEGISLATURA
DESCRIÇÃO DO SÉRIE
Nível de descrição: Série 
Data de Produção: Inicial: 1953-11 | Final: 1957-04 
Dimensão e Suporte: 2 caixas, 19 pastas 
Código de referência: PT-AHP/CC/CVP/S9 
Âmbito e Conteúdo: A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VI Legislatura foi eleita na sessão preparatória de 25 do Novembro de 1953, tendo sido eleitos para constituir a comissão os seguintes candidatos a procuradores : José Gabriel Pinto Coelho, Afonso de melo Pinto Veloso, José Augusto Vaz Pinto, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Inocêncio Galvão Teles, António Burnay Morales de los Rios da Silva Leitão e Francisco Marques.

O acórdão n.º 1, datado de 26 de Novembro de 1953 diz respeito aos 116 candidatos a dignos Procuradores eleitos à câmara corporativa em representação das misericórdias, autarquias locais e federações desportivas, e encontra-se assinado pelos membros da comissão.

A validação dos poderes deste grupo de procuradores é feita de acordo com o artigo 106.ª da Constituição Politica Portuguesa, bem como com o disposto nos decretos Leis n.º 29 111, de 12 de Novembro de 1938 e n.º 39 442, de 21 de Novembro de 1953 e de acordo com o disposto no artigo 7.º de seus parágrafos do Regimento da Câmara, (por comprovação/confrontação feita através da ata da sessão n.º 65 do Conselho Corporativo, de 23 de Novembro de 1953 que os nomeia).

Esta validação é feita por verificação ou confrontação de atas de eleição, alvarás de nomeação, autos de tomada de posse, que são remetidos à comissão com essa finalidade; encontramos também outros documentos como sejam rascunhos/ minutas de acórdãos impressos com publicação desses acórdãos e com publicação dos avisos convocatórias das reuniões; duplicados de ofícios da Câmara Corporativa e ofícios as entidades e outros impressos com publicação de portarias de nomeação para cargos etc.

No inicio da legislatura a comissão produz um acórdão comum através do qual são validados os poderes dos procuradores eleitos/ nomeados para representantes das associações, corporações ou grémios, que se farão representar como procuradores na Câmara Corporativa nas diferentes secções/ subsecções.

Ao longo da legislatura aparecem outros acórdãos relativos à validação dos poderes de novos procuradores que irão fazer substituição de outros (que saem por terem sido nomeados para cargos ministeriais ou similares, por eleição de nova direcção para as associações, etc ou que por falecimento), assim vão surgindo os restantes processo de acórdão.

Inclui: exemplares com a publicação dos acórdãos; acórdãos originais; ofícios remetendo as atas com eleição/ nomeação de representantes; acórdãos de verificação de poderes (que são os pareceres ) relativos à legalidade e elegibilidade dos candidatos ao cargo de procurador da Câmara Corporativa; atas da eleição dos candidatos que são representantes de associações e câmaras municipais, reitorias etc.; exemplar do diário da câmara corporativa com publicação do acórdão; correspondência entre a Câmara e as diferentes entidades; o primeiro acórdão que é geral, abrangendo a verificação dos poderes de todos os candidatos ao cargo de procurador (aquando a abertura da legislatura). Depois aparecem outros acórdãos de verificação de poderes relativos a substituições. 
Organização e Ordenação: processos organizado por n.º de acórdão e numerados sequencialmente 
Instrumentos de descrição: Livro II de registo de entrada de documentos no Arquivo (Congresso da República-entradas, Liv. II) 
Cota: Secção XXVII, cx. 87, n.º 1-19 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Diário da Câmara Corporativa, VI Legislatura 

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