Arquivo Historico
Tipo PROCESSOS DE ACÓRDÃOS/IX LEGISLATURA
DESCRIÇÃO DO SÉRIE
Nível de descrição: Série 
Data de Produção: Inicial: 1965-11-29 | Final: 1969-06 
Dimensão e Suporte: 19 pastas 
Código de referência: PT-AHP/CC/CVP/S12 
Produtor: Comissão de Verificação e Poderes dos Procuradores 
Âmbito e Conteúdo: A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da IX Legislatura foi eleita em reunião preparatória de 25 do Novembro de 1965. Depois de decorrido o escrutínio com 127 listas entradas na urna, foram eleitos, para constituir a Comissão de Verificação de Poderes, os seguintes Candidatos a Procurador: Afonso de Melo Pinto Veloso, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, Manuel Alberto Andrade e Sousa e Mário Pedro Gonçalves, com 127 votos, e António Júdice Bustorff Silva, com 126 votos.

É da competência da comissão fazer a validação dos poderes dos procuradores. Esta validação é feita por verificação ou confrontação de atas de eleição, alvarás de nomeação, autos de tomada de posse, que são remetidos à comissão com essa finalidade; encontramos também outros documentos como sejam rascunhos/ minutas de acórdãos, avisos convocatórios, impressos com publicação desses acórdãos e com publicação dos avisos convocatórias das reuniões; duplicados de ofícios da Câmara Corporativa e ofícios as entidades e outros impressos com publicação de portarias de nomeação para cargos etc.

No inicio da legislatura a comissão produz um acórdão (geral) através do qual são validados os poderes de todos os procuradores eleitos/ nomeados para representantes das associações, corporações ou grémios, que se farão representar como procuradores na Câmara Corporativa nas diferentes secções/ subsecções.

O 1.º Acórdão está datado de 29 de Novembro de 1965, sendo relator José Augusto Vaz Pinto, e diz respeito ao conjunto total dos candidatos ao cargo de Procurador, representantes das diferentes áreas de interesse nacional cujas organização em secções fica definida neste mesmo acórdão.

Existindo depois outros acórdãos numerados em sequência deste primeiro, que dizem respeito às várias substituições. 
Organização e Ordenação: processos numerados sequencialmente 
Cota: Secção XXVIII, cx. 146, n.º 3 a 21 
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