DESCRIÇÃO DO UNIDADE DE INSTALAÇÃO
Nível de descrição:
Unidade de Instalação
Data:
Inicial: 1895-11-17 | Final: 1897-02-08
Tipo:
Maço
Código de referência:
PT-AHP/TVP/S15/UI1
Âmbito e Conteúdo:
Eleição de Deputados à XXXI Legislatura 1896 - 1897.
Contém Diplomas dos deputados.
O diploma de deputado, trata-se da cópia da ata de apuramento geral de votos, assinada por toda a mesa da assembleia geral de apuramento, que era entregue a cada um dos deputados eleitos que estivessem presentes no momento do apuramento total dos votos. Aos que estivessem ausentes, o presidente da assembleia de apuramento, a cópia da referida ata era enviada por oficio ("participação oficial"), (em conformidade com o artigo 92.º do decreto eleitoral de 28 de março de 1895).
A ata de apuramento geral, contem o nome dos deputados eleitos, o número de votos que cada um teve, contém a declaração em como pelas atas das assembleias eleitorais primárias de todo o círculo consta que os respetivos eleitores outorgaram aos cidadãos eleitos, "a todos in solidum e a cada um em particular, os poderes necessários para que, reunidos com os dos outros círculos eleitorais da monarquia portuguesa, façam dentro dos limites da carta constitucional e dos atos adicionais à mesma, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação" (artigo 76.º n.º 5 da lei de 28/3/1895), conforme o disposto no artigo 91.º da mesma lei eleitoral.
O deputado eleito, quando comparecesse na primeira sessão da Junta Preparatória, apresentava o seu diploma à Mesa, conforme solicitado pelo presidente, afim de ser proclamado deputado e o presidente declara a Câmara definitivamente constituída.
Inclui:
- um documento com a seguinte nota: " Legislatura de 1895/ Nota dos Diplomas que faltam: N.º 1, um. N.º 2, três. N.º 4, um. N.º 3, três. N.º 5, seis. N.º 6, dois. N.º 7, um. N.º 8, dois. N.º 9, um. N.º 12, um. N.º 17, dois. N.º 21 um, e todos os diplomas das províncias ultramarinas, que não vieram para a secretaria para se arquivarem, excepto de Luanda."
- Diplomas (cópias da ata de apuramento)dos deputados eleitos pelos diferentes círculos eleitorais (CE n.1 a CE n.º 27; faltam [no maço] os diplomas dos CE 22, 24, 25 e 26). Muitos destes diplomas tem junto o oficio do presidente da assembleia de apuramento relativo à remessa do mesmo.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
AEM, cx. 1918, mç. 2
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