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AUTO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES, CE 61 COVILHÃ, ELEIÇÃO 2 DE MAIO DE 1897
Tribunal de Verificação de Poderes
Auto de acórdão do Tribunal de Verificação de Poderes, CE 61 Covilhã, Eleição 2 de maio de 1897
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DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1897-05-14 | Final: 1897-05-22
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
5 fl. numeradas; papel
Código de referência:
PT-AHP/TVP/D2
Tipologia:
Acórdão
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Junta preparatória da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Autor:
Tribunal de Verificação de Poderes
Sumário:
"Autos da eleição efetuada no circulo n.º 61 - Covilhã":
trata-se do auto do acórdão proferido pelo tribunal de verificação de poderes relativo ao exame e julgamento da eleição realizada em 2 de maio de 1897 no circulo eleitoral n.º 61 Covilhã, declarando válida a eleição para deputado e o cidadão eleito, único votado, o conselheiro Elvino José de Sousa e Brito, com 1917 votos.
o auto é composto pelo termo de autuação datado de 14 de maio de 1897, ofício do presidente da assembleia de apuramento geral do círculo, datado de 10 de maio de 1897, dirigido ao presidente do supremo tribunal de justiça, relativo á remessa dos documentos da ata de apuramento geral da eleição para exame, conforme o disposto no artigo 93.º da lei de 21 de maio de 1896; ata de apuramento geral do circulo (9 de maio de 1897); termos de distribuição dos autos (tramitação do processo) e acórdão.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
AEM, cx. 1958
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