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Auto de acórdão do Tribunal de Verificação de Poderes, CE 61 Covi...
AUTO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES, CE 61 COVILHÃ, ELEIÇÃO DE 15 DE AGOSTO DE 1897
Tribunal de Verificação de Poderes
Auto de acórdão do Tribunal de Verificação de Poderes, CE 61 Covilhã, Eleição de 15 de agosto de 1897
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DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1897-08-25 | Final: 1897-08-30
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
6 fl. numeradas; papel
Código de referência:
PT-AHP/TVP/D3
Tipologia:
Acórdão
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Câmara dos Deputados
Autor:
Tribunal de Verificação de Poderes
Sumário:
"Autos da eleição efetuada no circulo n.º 61 - Covilhã":
trata-se do auto do acórdão proferido pelo tribunal de verificação de podres relativo ao exame e julgamento da eleição realizada em 15 de agosto de 1897 no circulo eleitoral n.º 61 Covilhã, declarando válida a eleição para deputado do cidadão eleito, único votado, o conselheiro Elvino José de Sousa e Brito, com 2032 votos.
o auto é composto por o termo de autuação datado de 25 de agosto de 1897, ofício do presidente da assembleia de apuramento geral do círculo Valério Nunes de Morais, datado de 22 de agosto de 1897, dirigido ao presidente do supremo tribunal de justiça, relativo à remessa dos documentos da eleição para exame, conforme o disposto no artigo 93.º da lei de 21 de maio de 1896; ata de apuramento geral do circulo (22 de agosto de 1897); termos de distribuição dos autos (tramitação do processo) e acórdão.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
AEM, cx. 1958
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