Arquivo Historico
Tipo AUTO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES, CE 61 COVILHÃ, ELEIÇÃO DE 15 DE AGOSTO DE 1897
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1897-08-25 | Final: 1897-08-30 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 6 fl. numeradas; papel 
Código de referência: PT-AHP/TVP/D3 
Tipologia: Acórdão 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados 
Autor: Tribunal de Verificação de Poderes 
Sumário: "Autos da eleição efetuada no circulo n.º 61 - Covilhã":

trata-se do auto do acórdão proferido pelo tribunal de verificação de podres relativo ao exame e julgamento da eleição realizada em 15 de agosto de 1897 no circulo eleitoral n.º 61 Covilhã, declarando válida a eleição para deputado do cidadão eleito, único votado, o conselheiro Elvino José de Sousa e Brito, com 2032 votos.

o auto é composto por o termo de autuação datado de 25 de agosto de 1897, ofício do presidente da assembleia de apuramento geral do círculo Valério Nunes de Morais, datado de 22 de agosto de 1897, dirigido ao presidente do supremo tribunal de justiça, relativo à remessa dos documentos da eleição para exame, conforme o disposto no artigo 93.º da lei de 21 de maio de 1896; ata de apuramento geral do circulo (22 de agosto de 1897); termos de distribuição dos autos (tramitação do processo) e acórdão. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota: AEM, cx. 1958 
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