DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1916-03-21 | Final: 1916-03-21
Dimensão e Suporte:
2 fólios (17x13 cm)
Código de referência:
PT-AHP/AAMG/D90
Tipologia:
Carta
Tradição Documental:
Original
Autor:
José de Moura
Sumário:
Alude ao preceito genérico do artigo 414 do Código do Processo Penal, considerando como inaceitável e arbitrária a distinção estabelecida pelo conselheiro Eduardo Magalhães entre causas com depoimentos escritos e causas com depoimentos verbais. Entende que os julgamentos de todos eles deverão ser levados a cabo pelo juiz que os iniciou.
Estado de Conservação:
Bom
Cota:
AMG 91
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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