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CONDIÇÕES COM QUE O PRIMEIRO TAQUÍGRAFO DAS CORTES ÂNGELO RAIMUNDO MARTI SE OBRIGA A CONTINUAR NO SERVIÇO DAS CORTES
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Condições com que o primeiro taquígrafo das Cortes Ângelo Raimundo Marti se obriga a continuar no serviço das Cortes
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DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-10-31
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 f.
Código de referência:
PT-AHP/DC/D7
Tradição Documental:
Original
Sumário:
Foram aprovadas pelo soberano Congresso na sessão de 31 de Outubro do ano de 1821 para serem observadas de sorte que em nada se derogue o Regulamento do estabelecimento da Redacção e os poderes por ele conferidas à Comissão respectiva.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
DC, cx. 3, doc. 88
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
ANEXOS
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DC_c3d88.pdf
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