Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1822 | Final: 1895 
Data de Acumulação: Inicial: 1821 | Final: 1895 
Dimensão e Suporte: 20 maços, 39 livros e 2237 caixas (AEM) 
Código de referência: PT-AHP/CD/CVPoderes 
História: A Comissão de Verificação de Poderes existe de 1821 a 1895. Nos documentos aparece com diversas designações tais como: Comissão de Constituição de Poderes (1821-1823); Comissão de Constituição e Verificação de Poderes (1821); Comissão de Constituição, Verificação e Legalização de Poderes (1822); Comissão de Legalização e Verificação dos Poderes (1821-1822); Comissão de Verificação de Poderes (1822, 1826, 1857) e Comissão dos Poderes (1821-1822).

Em 1822 e 1823, paralelamente à Comissão de Verificação de Poderes, esteve em funções uma “Comissão encarregada de verificar a legitimidade das procurações dos Deputados eleitos” (Comissão de Procurações), que foi nomeada logo na 1.ª sessão preparatória, a 15 de novembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1). Ficou composta por cinco deputados: Agostinho José Freire, Manuel Borges Carneiro, Francisco Xavier Monteiro, José Joaquim Rodrigues de Bastos e João Baptista Felgueiras. Nesta mesma sessão foi eleita uma outra Comissão, que tinha como função verificar os poderes destes cinco deputados e que ficou composta por Francisco Simões Margiochi, Joaquim Pereira Annes de Carvalho e Bento Pereira do Carmo. Esta Comissão de Procurações tinha como funções examinar as procurações trazidas pelos deputados eleitos e emitir pareceres sobre elas. Assim, na primeira sessão das Cortes Ordinárias, realizada a 1 de dezembro de 1822 (Ver Diário da Câmara dos Deputados, n. 4), foram entregues, pela Deputação Permanente, “os diplomas de vários Deputados, e as copias das actas das respectivas divisões eleitoraes, que aquella Deputação mandou remeter ás Cortes, e resolvendo-se então, que a mesma Comissão nomeada na junta preparatória para a legalização dos poderes continuasse no mesmo exercício, se lhe mandarão remeter aquelles documentos”. A partir de 1823, deixa de haver referência a esta Comissão de Procurações e passa a existir apenas a Comissão de Verificação de Poderes ou Comissão dos Poderes.

A Comissão de Verificação de Poderes, tal como o nome indica, tinha a função de, logo nas primeiras sessões de cada legislatura, receber, analisar e emitir parecer sobre os títulos de eleição e sobre a habilitação legal dos deputados eleitos para exercerem o respetivo cargo. Para tal, eram utilizadas as atas das assembleias eleitorais e outros documentos resultantes do ato eleitoral ou os “diplomas” trazidos pelos próprios deputados (que eram, na verdade as cópias das atas eleitorais do seu círculo). Na sessão de 2 de novembro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2) é aprovado e publicado um Decreto de Projecto do Regimento Interno para a Câmara dos Deputados da Nação Portugueza, onde se faz menção à tripartição da Comissão de Verificação de Poderes. De facto, esta Comissão foi dividida em três: a 1.ª, 2.ª e 3.ª Comissão de Verificação de Poderes. Na sessão de 31 de outubro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 1), sendo a sessão de abertura de uma nova legislatura, foram constituídas as 3 Comissões de Verificação da Legalidade dos Poderes dos Senhores Deputados. Para a 1.ª Comissão foram eleitos os Deputados Francisco Xavier Leite Lobo, José Xavier Mouzinho da Silveira, António Vieira Tovar de Albuquerque, João Alexandrino de Sousa Queiroga, António Ribeiro da Costa. Para a 2.ª Comissão, António Marciano d’Azevedo, Luiz Manuel de Moura Cabral, José de Mello Freire, Francisco Manuel Trigoso, Manuel Borges Carneiro e para a 3.ª Comissão, José de Macedo Ribeiro, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão, Joaquim José de Queiroz e José Machado d’Abreu.

O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 23 de janeiro de 1827, logo no Título I, determinou que na sessão de abertura seria designada a Comissão para proceder à verificação de poderes dos Deputados eleitos e que este procedimento seria feito do seguinte modo: “3. Serão tirados por sorte os nomes de quinze deputados, os quaes formarão três comissões, de cinco membros cada uma, para a verificação dos títulos de eleição, e da habilidade legal das pessoas dos deputados, fazendo-se para isso a chamada dos membros presentes por ordem alfabética, e distribuindo-se no mesmo acto pelas três comissões os títulos de cada um. 4. Cada comissão fará seu relatório sobre o juízo, que formou dos títulos de eleição que lhe foram distribuídos, combinados com as actas das respetivas assembleias eleitorais e mais papeis que pelo governo tiverem sido remetidos à camara e nomeara um de seus membros para o ler à camara, depois de assignado por todos. Os títulos da eleição dos membros da primeira comissão serão examinados pela segunda; os d’esta pela terceira e os da terceira pela primeira. 5. A camara, com os membros da comissão, vota por votação publica sobre os títulos, em que não apareceu motivo para duvidar, quando, porém, se moverem algumas duvidas sobre a legalidade dos títulos, ou sobre a habilidade do deputado eleito, ficarão estas reservadas para a decisão da camara, depois de definitivamente constituída, precedendo discussão, e sendo convidado o deputado para tomar parte n’ella e ahi alegar o seu direito, para o que se lhe dará assento fora dos bancos dos deputados. 6. O presidente, lendo em voz alta os nomes dos deputados, cujos títulos foram verificados, e as suas pessoas legalizadas, os proclamará deputados. Os títulos de eleição, as actas das assembleias eleitoraes, os mais papeis e os relatórios das comissões serão guardados no archivo. A primeira comissão fica encarregada de examinar os títulos dos deputados que posteriormente comparecerem; as outras duas ficam dissolvidas”.

De igual modo, o Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 1876, prevê, nos seus artigos 10.º e ss., a constituição e atribuições das Comissões de Verificação de Poderes: “Art. 10.º Serão eleitas por escrutínio secreto de listas três comissões de verificação de poderes, compostas de sete membros cada uma. Art. 11.º Os processos eleitoraes serão divididos, segundo a ordem numérica dos círculos em três grupos iguaes, e distribuídos respetivamente pelas três comissões. Os títulos das eleições dos membros de cada comissão não podem ser examinados pela comissão a que estes pertencerem, n’este caso serão os processos eleitoraes correspondentes remetidos à comissão imediata. As comissões nomearão d’entre si presidente e secretario, e relatores especiais para cada um dos processos. A primeira comissão ficará permanente durante toda a legislatura: as outras serão dissolvidas depois de constituída definitivamente a camara”.

A partir de 1895, a verificação dos poderes dos deputados eleitos passa a ser feita no exterior constituindo-se um Tribunal de Verificação de Poderes, para o qual existe regimento próprio.

Ver composição da Comissão de Verificação de Poderes (ver Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Acórdãos, Atas eleitorais, Autos de eleição, Boletins de voto, Cadernos eleitorais, Cadernos de Recenseamento, Indicações e Propostas, Listas de votos nulos, Livros de registo de entrada de correspondência, Mapas eleitorais, Pareceres da Comissão, Relação dos pareceres. 
Organização e Ordenação: A Documentação foi organizada por processo de eleição e dentro deste por províncias/Distritos/ círculo eleitoral /assembleias eleitorais(freguesias). 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Secção VIII-B, cx. 17, n.º 3 (oficio do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 27 de Setembro de 1904, remetendo à Comissão de Verificação de Poderes os processos eleitorais dos círculos n.º 1 a 28), definitivamente julgados; uma lista do Tribunal de Verificação de Poderes com os círculos eleitorais cujas as eleições foram protestadas, s.d.

liv. 2633 (1822-1823) Cortes constituintes,Comissão de verificação de Poderes 

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