Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1826 | Final: 1910 
Dimensão e Suporte: 7 livros, 6 maço, 2 caixas 
Código de referência: PT-AHP/CD/CACD 
História: A Comissão Administrativa existiu entre 1826 e 1910. Na sessão de 20 de novembro de 1826 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15) são nomeados os seguintes Deputados para a constituírem: Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Francisco Van-Zeller, Joaquim José de Queiroz, Visconde de Fonte Arcada, Barão de Quintella, João Alexandrino de Sousa Queiroga e Luiz António Rebelo. Esta Comissão vê a sua composição ligeiramente alterada na sessão de 4 de janeiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2): Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Pedro Mouzinho de Albuquerque, João Alexandrino de Sousa Queiroga, Francisco António de Campos, Visconde de Fonte Arcada, Luiz António Rebelo e António Vieira Tovar.

Esta Comissão surge identificada (com a sua composição e funções) na versão final do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apresentado na sessão de 23 de janeiro de 1827 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15). Este Regimento, cujas versões provisórias foram apresentadas e debatidas desde inícios de novembro de 1826, conhece então a sua versão definitiva, sendo que as Comissões nele previstas, estavam já nomeadas e em funcionamento desde a sessão de 20 de novembro de 1826 (acima mencionada). O seu funcionamento ficou, então, regulado do seguinte modo:

“Haverá uma commissão administrativa composta de sete membros nomeados pelas secções da camara, a qual durará por todo o tempo da sessão anual. Pertence a esta commissão ter o inventário de todos os moveis pertencentes à câmara, e administrar as prestações destinadas para as despezas da mesma; e no fim da sua administração apresentará á Câmara um relatorio circumstanciado da sua gerência, a aprovação do qual servirá de quitação. Esta commissão elegerá d’entre os seus membros um presidente, um secretario, um thesoureiro, e quatro inspectores do palácio da Camara” (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 15, de 23 de janeiro de 1827, p. 160).

O mesmo Regimento de 1827, estabelece, ao longo do texto, funções mais específicas da Comissão Administrativa, entre as quais se podem destacar: “tomar ou despedir os serventes que julgar necessários para o mais serviço do palácio, sua limpeza e asseio”; “tomar o archivista às suas ordens, enquanto sub-inspetor do Palácio da Câmara”; fazer, juntamente com a Comissão de Polícia e a Comissão de Redacção do Diário, o orçamento da despesa ordinária e extraordinária do ano administrativo (o que incluía os subsídios e ajudas de custo dos deputados); receber do tesouro as prestações necessárias para as despesas da Câmara (sendo os recibos assinados pelo seu – da Comissão – presidente, secretário e tesoureiro).

A Comissão Administrativa foi ainda contemplada pelos artigos 127. e 128. do Regulamento Interno da Câmara dos Deputados de 1857 que determinam o seguinte: “127. A Comissão Administrativa e de Polícia superintende e dirige toda a economia, serviço e polícia da Casa, e das Repartições dependentes da Camara, durante as sessões. 128. Um dos membros da Comissão Administrativa será por ela escolhido para servir de Tesoureiro durante as sessões”. No mesmo Regulamento, o Título IV, dedicado à Administração e Polícia da Câmara, especifica em mais detalhe as atribuições e composição desta Comissão. Sendo assim, durante o período de reunião das Cortes era à Comissão Administrativa e de Polícia das Cortes que cabia a administração económica e policial da Câmara e a supervisão de todas as suas repartições (fora deste período de funcionamento, estas funções estavam a cargo da Junta Administrativa (ver descrição deste subfundo). Neste mesmo Regulamento, nos artigos 180. e 181. fica determinado: “180. As contas da gerência da Comissão ou da Junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à Camara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma Comissão, as aprovará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo. 181. Nos casos de dissolução da Camara ou de novas eleições, a Junta continuará a funcionar até à reunião de nova camara, a cuja Comissão Administrativa entregará o saldo, se o tiver, enviando as contas documentadas à Camara”.

Era composta pelo Presidente das Cortes, tal como determinado pelo art. 38.º do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados, de 1876 e, igualmente pelo art. 34.º do Regimento de 1896: “O presidente [da Mesa] exerce o mesmo cargo na comissão administrativa da casa, e na comissão encarregada de redigir a resposta ao discurso da Coroa” - excerto do Regimento de 1876) e, na sua falta, pelo Vice-Presidente, o Secretário mais antigo e três deputados. Era a esta Comissão que pertencia a administração económica da Câmara dos Deputados. Isto durante o período de reunião das Cortes, uma vez que, nos intervalos das sessões, esta administração pertencia a uma Junta Administrativa. Tinha a seu cargo o inventário de todos os móveis pertencentes à Câmara, a administração dos fundos destinados às despesas da Câmara, bem como a gestão dos funcionários, do policiamento e da administração geral do edifício das Cortes. Este mesmo Regimento de 1876 definia nos artigos 125.º e 126.º, que “A comissão administrativa tem a seu cargo o inventario de todos os móveis pertencentes à camara, administrar os fundos destinados para as despezas da mesma camara, e no fim da sua administração apresentar um relatório circunstanciado da sua gerência, cuja aprovação lhe servirá de quitação (…) Um dos membros da comissão administrativa será por ela escolhido para servir de tesoureiro durante as sessões” e continua, no seu art. 179.º, estabelecendo que: “As contas da gerência da comissão administrativa ou da junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à câmara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma commissão, as approvará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo”.

O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no art. 77.º determina que esta Comissão seria formada por cinco deputados: “As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco” e reitera (artigos 88.º, 89.º e 181.º e ss.) as restantes disposições que sobre a Comissão já tinham sido fixadas pelo Regimento de 1876.

Ver composição da Comissão Administrativa (em Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Livro de registo das atas das reuniões da Comissão; Livros de Registo de Correspondência recebida e expedida; Livros de Registo de Correspondência recebida e expedida para o Ministério da Fazenda relativamente à administração económica e financeira da Câmara dos Deputados; Notas de requisição de fundos para pagamentos; Notas de orçamento interno; Ordens de pagamento; Pareceres emitidos pela Comissão; Resumo das Contas de Gerência. 
Instrumentos de descrição: Livro azul 
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