Arquivo Historico
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1822 | Final: 1910 
Data de Acumulação: Inicial: 1820 | Final: 1908 
Dimensão e Suporte: 41 livros e 15 maços 
Código de referência: PT-AHP/CD/CFCD 
História: A Comissão de Fazenda era uma das Comissões Permanentes e foi criada na sessão de 3 de dezembro de 1822, ficando composta pelos seguintes deputados: Francisco Xavier Monteiro, José Liberato Freire de Carvalho, Francisco Boto Pimentel, Bispo Conde Reformador Reitor da Universidade, Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga. Na sessão legislativa de 1858, e seguindo já o estabelecido no Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, foram eleitos a 4 de janeiro (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 2), pelas secções em que os deputados foram divididos, os novos membros para esta Comissão, a saber: António de Serpa, José da Silva Passos, Rebello da Silva, Gaspar Pereira da Silva, Fontes Pereira de Mello, Augusto Xavier da Silva e Faustino da Gama.

Tendo existido até 1910, tinha como funções emitir parecer sobre as propostas de lei ou elaborar projetos de lei relativos a assuntos económicos e era sempre ouvida sobre as propostas e projetos de lei que implicassem despesa não autorizada por lei, aumento e despesa autorizada ou diminuição de receita. De facto, O Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, no seu art. 121.º determina que “A comissão de fazenda será sempre ouvida sobre todas as propostas ou projectos de lei que importem despeza não autorizada por lei”. Determina (art. 123.º) ainda que, ao contrário das outras Comissões permanentes (normalmente constituídas por nove membros), a Comissão de Fazenda ficaria constituída por onze deputados. Esta determinação é mantida pelo Regimento de 1896, no art. 77.º: “As comissões de fazenda, de administração publica, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com exceção da administrativa e da de redação, formadas por cinco”.

Para além das competências acima referidas, a Comissão de Fazenda ocupava-se na apreciação de assuntos relacionados com questões financeiras, como o caso da amortização do papel-moeda ou da venda dos bens nacionais.

Ver composição da Comissão de Fazenda (em Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Correspondência do Governo, Papéis da Comissão, Orçamento, Pareceres da comissão, Registo de entrada de correspondência, Relatórios e Contas, Requerimentos. 
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