Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1835 | Final: 1910 
Dimensão e Suporte: 27 livros; 2 maços 
Código de referência: PT-AHP/CD/CAPCP 
História: A Comissão de Administração Pública era uma das Comissões Permanentes e foi criada na sessão de 24 de janeiro de 1835 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 6), tendo sido eleitos para a sua composição os seguintes Deputados: António Luiz de Seabra, José da Silva Passos, José Xavier Mouzinho da Silveira, António José d’Avila, José António Maria de Sousa Azevedo, António Maria Couceiro, Manuel Gonçalves de Miranda.

Nos anos de 1858-1860, esta Comissão surge com a denominação de Comissão de Legislação e Organização Administrativa. Esta modificação na denominação ocorreu em várias outras Comissões e coincidiu com a entrada em vigor do Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, que determinou novo modo de eleição das Comissões. Era regularmente formada por 7 ou 9 deputados, sendo que a partir de 1896, por determinação do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896 (art. 77.º) passou a ser composta por onze deputados: “As comissões de fazenda, de administração pública, do ultramar e de agricultura serão formadas por onze membros; as restantes comissões permanentes serão formadas por nove, com excepção da administrativa e da de redacção, formadas por cinco”.

Existiu até 1910 e tinha como funções apreciar e emitir pareceres sobre temáticas relacionadas com, por exemplo, o modo de gestão dos dinheiros ou espaços públicos por parte das Câmaras Municipais (daí se justifica o facto de receber ofícios e representações por parte das autarquias, com pedidos e solicitações várias), a criação de assembleias eleitorais (a fim de garantir a acessibilidade dos cidadãos às mesas de votos) ou a determinação de cedência de espaços a Câmaras Municipais para a construção de bairros sociais.

Ver composição da Comissão de Administração Pública (em Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Apreciações de Projetos de Lei, Ofícios do Ministério do Reino, Pareceres, Representações de Câmaras Municipais. 
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