Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE RECLAMAÇÕES E VACATURAS
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1897 | Final: 1910 
Dimensão e Suporte: 7 livros e 2 maços 
Código de referência: PT-AHP/CD/CVR 
História: A Comissão de Reclamações e Vacaturas existe desde 1896 a 1910. A sua existência coincide com o período em que, de acordo com a legislação eleitoral (decreto eleitoral de 28 de março de 1895 e seguintes), a verificação de poderes dos deputados passa a ser feita por um órgão externo ao parlamento, o Tribunal de Verificação de Poderes, deixando assim de existir a Comissão de Verificação de Poderes. No entanto, continuava a ser necessário a existência de uma comissão que desse parecer sobre perdas e renúncias de mandato e incompatibilidades dos deputados e reclamações, conforme disposto na legislação eleitoral. Esta reforma eleitoral obrigou igualmente a uma alteração ao Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 25 de Fevereiro de 1896, que prevê, no seu art. 8.°, o seguinte: “A junta, apenas constituida, nomeará uma commissão de sete membros, destinada a dar parecer sobre as reclamações de que trata o artigo 9.°, e ainda sobre o perdimento do logar de deputado, quando seja da competencia da camara decretá-lo”. Esta comissão seria como as antigas de verificação de poderes e também teria caráter permanente.

Esta comissão é referenciada pela primeira vez na primeira sessão da Junta Preparatória, a 3 de janeiro de 1896 (ver Diário da Câmara dos Deputados n.º 1). No sumário desta sessão, é referido que: “O sr. presidente convida a camara a proceder á eleição da commissão de sete membros para os effeitos do artigo 11.º do decreto de 28 de março de 1895.”. E na mesma sessão, aquando da eleição da comissão, o presidente refere “Para os effeitos deste artigo e de outras disposições do mesmo decreto, torna-se necessario eleger uma commissão composta de sete membros, como as antigas commissões de verificação de poderes”.

Era assim da competência da Comissão de Reclamações e Vacaturas emitir parecer sobre as reclamações apresentadas pelos deputados, decorrentes da elaboração das listas ou relações dos deputados eleitos que fossem magistrados e funcionários do estado e dos que fossem médicos e advogados, assim como, quaisquer reclamações apresentadas pelos deputados contra a indevida inscrição nas referidas listas ou relações, ou contra a elegibilidade de alguns deputados nelas inscritos (de acordo com a legislação eleitoral de 28 de março de 1895 e 21 de maio de 1896, nos seus artigos 8.º e 9.º ). Competia também a esta comissão pronunciar-se sobre incompatibilidades, renúncia e perda de mandato, quando fosse da competência da Câmara decretá-las.

Ver composição da Comissão de Reclamações e Vacaturas (ver Documentos). 
Âmbito e Conteúdo: Livros de registo de entrada de correspondência, Reclamações de deputados e respetivos pareceres da Comissão. 
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