Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ESPECIAL DA ORGANIZAÇÃO DOS JUIZES DE FACTO NA LEI DA LIBERDADE DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1823 | Final: 1823 
Dimensão e Suporte: 1 documento 
Código de referência: PT-AHP/CD/CEOJFLLI 
História: Na sessão de 21 de maio de 1823 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 72), foram nomeados os Deputados para constituírem a Comissão encarregada da organização dos Juízes de Facto para a Lei da Liberdade de Imprensa: Trigoso, Liberato, Gaio, Borges Carneiro e Gouveia Durão. O documento (consulta) enviado para esta Comissão pelo Tribunal da Liberdade de Imprensa envia a lista dos Juízes de Facto existentes e em falta, por Província e por Concelho, a fim de que esta Comissão possa analisar o melhor modo de eleição, designação de magistrados para ocuparem o referido cargo. 
Âmbito e Conteúdo: Ofício do Tribunal da Liberdade de Imprensa enviando Consulta pedida pela Comissão. 
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