Arquivo Historico
Tipo JUNTA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1838 | Final: 1905 
Dimensão e Suporte: 16 livros e 4 maços 
Código de referência: PT-AHP/CD/JADMIN 
História: A Junta Administrativa existe de 1833 a 1905, exercendo, entre sessões legislativas, as funções atribuídas à Comissão Administrativa.

O Regulamento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1857, no seu artigo 176. estabelece que nos períodos de pausa das sessões das Cortes, “a administração económica e policial da Camara e a superintendência de todas as Repartições d’ella dependentes pertencerão (…) a uma Junta Administrativa, composta do Oficial Maior Diretor da Secretaria da Camara dos Deputados, que será Presidente, do Chefe da Repartição Tachygraphica, e do Bibliotecario Sub-Inspector do Palacio das Cortes, os quaes servirão de Tesoureiro, outro de Secretario à escolha da mesma Junta. O Oficial Maior e o Bibliotecario serão substituídos nos seus impedimentos pelos Empregados da Secretaria, guardada a ordem das suas antiguidades: o chefe da Repartição Tachygraphica será substituído pelo seu imediato”. Neste mesmo Regulamento, nos artigos 180. e 181. fica determinado que “as contas da gerência da Comissão ou da Junta, acompanhadas dos respetivos documentos, serão anualmente apresentadas à Camara. Esta, depois de as submeter ao exame de uma Comissão, as aprovará estando conformes, mandando-as depois publicar no Diário do Governo. Nos casos de dissolução da Camara ou de novas eleições, a Junta continuará a funcionar até à reunião de nova Câmara, a cuja Comissão Administrativa entregará o saldo, se o tiver, enviando as contas documentadas à Camara”. O Artigo 191. define ainda que “à Junta Administrativa incumbe superintender a aula de tachygraphia nos intervalos das sessões”.

Na sessão de 30 de julho de 1858 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 107) foi aprovada uma proposta apresentada pela Comissão Administrativa que dispôs o seguinte relativamente à Junta Administrativa: “A junta administrativa da camara dos srs. deputados, que tem que servir nos intervalos d’esta e das seguintes sessões, é composta do oficial-maior director da secretaria, do chefe da repartição tachygraphica e do bibliotecário sub-inspector do palácio das cortes, os quaes servirão em de tesoureiro e outro de secretario, à escolha da mesma junta”.

O art. 175.º do Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1876, faz uma alteração na sua composição, que passou a ser a seguinte: “director da secretaria da camara dos deputados, que será presidente; do da repartição tachygraphica; e de um empregado nomeado pela mesa; os quaes servirão um de thesoureiro, outro de secretario, à escolha da mesma junta. Estes empregados serão substituídos nos seus impedimentos pelos seus imediatos, guardada a ordem das suas graduações”. A composição desta comissão volta a ser alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Senhores Deputados de 1896, no seu Art. 182.º: “A junta compor-se-há do director geral da secretaria da Camara, que serve de presidente, e dos chefes da 2.ª e 3.ª repartições da mesma Câmara, um dos quaes é secretario e outro tesoureiro, à escolha da junta”. 
Âmbito e Conteúdo: Atas, Contas de Gerência, Copiador de Correspondência e de Ofícios recebidos e expedidos, Documentos de Despesa, Folhas de registo de Gratificações Especiais, Livros de Caixa, Livros de Receita e Despesa, Minutas de Ofícios, Notas, Procurações, Resumos de Contas. 
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