Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO ENCARREGADA DE EXAMINAR OS NEGÓCIOS RELATIVOS À RECUSA DO JURAMENTO DA RAINHA
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1822 | Final: 1823 
Dimensão e Suporte: 1 documento 
Código de referência: PT-AHP/CD/ 
História: A Constituição de 1822 foi aprovada e decretada no final desse ano, tendo sido jurada por D. João VI. No entanto, a rainha D. Carlota Joaquina, profundamente absolutista, negou-se a fazer este juramento. Foi então condenada a abandonar o território português, mas acabou sendo confinada na Quinta do Ramalhão em Sintra e o Governo retirou-lhe «todos os direitos civis e políticos, inerentes tanto à qualidade de cidadão como à dignidade de rainha». O único documento identificado para este Subfundo (acima referido na imagem e legenda) prende-se com a discussão de onde deveriam sair os fundos para os encargos de sustento e alimentação da Rainha. Os membros para comporem a “Comissão encarregada de examinar o relatório do Secretario de Estado dos negócios do Reino acerca da recusação de Sua Magestade a Rainha a prestar o juramento à Constituição” foram nomeados na sessão de 5 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 8), sendo os seguintes deputados: João Pedro Ribeiro, Borges Carneiro, Correia da Serra, Gyrão e Felgueiras Júnior.

Na sessão de 17 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 18) foram distribuídos pelos Deputados, exemplares impressos do parecer desta Comissão, sendo que a discussão deste parecer teve lugar nas sessões de 24 e 27 de dezembro de 1822 (ver Diário da Câmara dos Deputados, n.º 24 e 25). 
Âmbito e Conteúdo: Parecer da Comissão, Projeto de Decreto resultante deste Parecer. 
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