Arquivo Historico
Tipo ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO DO CANTO E CASTRO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1918
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1918-12-16 | Final: 1918-10-05 
Dimensão e Suporte: papel 
Código de referência: PT-AHP/CR/S1/DC4 
Tradição Documental: Original 
Sumário: Em 14 de Dezembro de 1918 é assassinado na Estação do Rossio o Presidente da República Sidónio Pais, dando origem à nova vacatura no cargo de Chefe de Estado. Em 16 de Dezembro de 1918 é assinado pelo Presidente do Congresso da Republica, Zeferino Cândido Falcão Pacheco, e pelos secretários Luís Caetano Pereira e Francisco Rampana, a Lei n.º 833 que suspende alguns dos artigos do decreto de Sidónio Pais n.º 3997, de 30 de Março de 1918 e restitui o vigor da lei constitucional de 1911. Nessa mesma sessão, dando-se cumprimento à Lei Constitucional 1911, no seu art.º 38.º, parágrafo 2.º, o Congresso da República procede a nova eleição para o cargo de Chefe de Estado da Nação Portuguesa, em sessão especial, estando reunidas as duas câmaras, tendo sido eleito o almirante João Canto e Castro Silva Antunes, com a finalidade de terminar o quatriénio iniciados em 1915. A sessão foi presidia por Zeferino Cândido Falcão Pacheco, sendo secretários Francisco dos Santos Rampana (deputado) e Luís Caetano Pereira, decorreu segundo um “programa” indicado pela presidência da sessão.

A eleição resolveu-se por listas em 2 escrutínios. No 1.º escrutínio, em que foram escrutinadores Carlos José de Oliveira e Pinto de Almeida, verificou-se que Canto e Castro obteve 121 votos, seguido de Basílio Teles com 1 voto, José Relvas com 1 voto, Garcia Rosado também com 1 voto. Decorrido o 2.º escrutínio a que procederam os escrutinadores Calado Rodrigues e António José de Oliveira, verificou-se que Canto e Castro obteve 137 votos, tendo sido proclamado Presidente da República pelo presidente do Congresso. Foi acompanhado pela comitiva formada pelos “congressistas “leaders” dos diferentes agrupamentos políticos das duas casas do parlamento”, conforme designado pelo mesmo presidente, à sala onde decorria a sessão para prestar juramento, de acordo com o art.º 43.º da constituição, proferir agradecimentos pela sua eleição e ir à varanda do palácio, onde se procedeu à sua proclamação perante o povo.

O processo inclui a eleição e a tomada de posse do Presidente da República. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção VIII-A, cx. 1, n.º 48;Secção VIII-A, cx. 1, n.º 48; 
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