DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1884-02-21 | Final: 1884-03-10
Legislatura:
25.ª leg.
Dimensão e Suporte:
9 p.; papel
Código de referência:
PT-AHP/CD/DSG/S13/DC1805
Tipologia:
Projecto de Lei
Tradição Documental:
Original
Autor:
Comissão de Fazenda
Sumário:
Sobre ser tornado extensivo ao levantamento de depósitos não excedentes a 200$000 réis, provenientes de heranças arrecadadas nas províncias ultramarinas e as liquidadas pelos cônsules portugueses em países estrangeiros, que existirem na Caixa Geral de Depósitos, ou que de futuro ali derem entrada, o processo autorizado pelas leis de 24 de agosto de 1848 e de 5 de agosto de 1854, para o averbamento das inscrições até ao valor nominal de 400$000 réis; sobre ser determinado que devem entrar na Caixa Geral de Depósitos os saldos existentes em cofre e as receitas que de futuro se cobrarem, pertencentes ao fundo de viação distrital a que se referem as leis de 15 de julho de 1862 e de 3 de abril de 1873, e bem assim os fundos em cofre das misericórdias, hospitais e quaisquer outros estabelecimentos de piedade ou beneficência; sobre serem ampliadas as operações da Caixa Geral de Depósitos.
Relativo à Proposta de lei n.º 16-E de 1884, de Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro - Ministro da Fazenda.
Contém:
Proposta de lei n.º 16-E de 1884 (impressa).
Estado de Conservação:
Razoável
Instrumentos de descrição:
liv. 3282
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 596, mç. 523, doc. 51;
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