DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1884-02-28 | Final: 1884-03-17
Legislatura:
25.ª leg.
Dimensão e Suporte:
10 p.; papel
Código de referência:
PT-AHP/CD/DSG/S13/DC1818
Tipologia:
Projecto de Lei
Tradição Documental:
Original
Autor:
Comissão de Fazenda
Sumário:
Sobre ser sujeito ao imposto de 10 réis por litro o sal que se importar de país estrangeiro, e ao de 3 réis por litro todo o sal de produção nacional que for empregado ou consumido no país, ficando apenas isento do imposto o sal que se exportar, em ser, para fora do reino, sendo livre o trânsito deste artigo no interior do país; sobre serem sujeitos a direitos de importação no continente do reino e ilhas adjacentes, na conformidade da tabela junta, os grãos farináceos, frutos e sementes para destilação de aguardente e álcool, ficando isenta do pagamento do real de água a aguardente de produção estrangeira destinada ao fabrico e beneficiação do vinho; sobre ser abolido o imposto de 250 réis por decalitro de aguardente nacional, estabelecido por lei de 25 de julho de 1882.
Relativo à proposta de lei n.º16-C de 1884, de Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro - Ministro da Fazenda.
Contém:
Proposta de lei n.º16-C de 1884 (impresso).
Estado de Conservação:
Razoável
Instrumentos de descrição:
liv. 3282
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 596, mç. 523, doc. 57;
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