Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 38/XXV/3.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1884-02-28 | Final: 1884-03-17 
Legislatura: 25.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 10 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC1818 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: Comissão de Fazenda 
Sumário: Sobre ser sujeito ao imposto de 10 réis por litro o sal que se importar de país estrangeiro, e ao de 3 réis por litro todo o sal de produção nacional que for empregado ou consumido no país, ficando apenas isento do imposto o sal que se exportar, em ser, para fora do reino, sendo livre o trânsito deste artigo no interior do país; sobre serem sujeitos a direitos de importação no continente do reino e ilhas adjacentes, na conformidade da tabela junta, os grãos farináceos, frutos e sementes para destilação de aguardente e álcool, ficando isenta do pagamento do real de água a aguardente de produção estrangeira destinada ao fabrico e beneficiação do vinho; sobre ser abolido o imposto de 250 réis por decalitro de aguardente nacional, estabelecido por lei de 25 de julho de 1882.

Relativo à proposta de lei n.º16-C de 1884, de Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro - Ministro da Fazenda.

Contém:

Proposta de lei n.º16-C de 1884 (impresso). 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3282 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 596, mç. 523, doc. 57; 
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