Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 027/XXVI/2.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1885-01-31 | Final: 1885-03-18 
Legislatura: 26.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 23 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC2031 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: Comissão de Fazenda 
Sumário: Sobre ser isento de impostos de tonelagem, de quarentena e de lazareto, e bem assim de quaisquer outros impostos ou taxas de porto e doca, os vapores que procurarem as ilhas adjacentes e nos seus portos receberem unicamente carvão para o prosseguimento da viagem, bem como os navios que se empregam na pesca da baleia e outras embarcações que demandem os referidos portos para refresco. consertos ou reparações de navios; restituindo o direito de que trata o artigo 2.º da lei de 23 de Abril de 1880, para o carvão de pedra fornecido às embarcações nacionais ou estrangeiras que aportarem às ilhas da Madeira e Açores; não se considerando operação comercial para o efeito do pagamento dos impostos do porto, o fornecimento dos artigos conhecidos como refrescos para consumo de bordo, nem o recebimento de passageiros até ao número de cinco.

Relativo ao Projecto de lei n.º 9-C de 1885, dos deputados Filipe de Carvalho, Artur Hintze Ribeiro, António Augusto de Sousa e Silva. Renovação de iniciativa do Projecto de lei n.º 100 de 1884, da Comissão de Fazenda, relativo ao Projecto de lei n.º 96-E de 1884, dos deputados Filipe de Carvalho

, António José de Ávila, Luís A. Gonçalves de Freitas, Caetano de Carvalho, Manuel de Arriaga, Manuel José Vieira e Barão do Ramalho.

Contém:

Projecto de lei n.º 9-C de 1885;

Projecto de lei n.º 100 de 1884;

Projecto de lei n.º 96-E de 1884;

Representação. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: Liv. 3282 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 598, mç. 525, doc. 43; 
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