Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 8-A/XXXVI/3.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1904-01-30 | Final: 1904-02-03 
Legislatura: 36.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 5 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC3230 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: Artur Eduardo de Almeida Brandão; Clemente Joaquim dos Santos Pinto 
Sumário: Sobre ser determinado que aos empregados dos governos civis que de futuro se aposentarem continue a ser pago, na proporção da pensão da aposentação, a compensação dos emolumentos que na efectividade do serviço estiverem recebendo pela receita a que se refere o art.º 11.º, n.º 2, da lei de 23 de abril de 1896. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3288 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 629, mç. 555, doc. 49; 
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