Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 014-G/XXIX/3.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1892-03-03 | Final: 1892-03-05 
Legislatura: 29.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 3 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC3764 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: João de Paiva 
Sumário: Sobre ser determinado que as intimações, não incluídas no artigo 179.º do Código do Processo Civil, sejam feitas pelos oficiais de diligências, e a estes pertença também fazer as citações ou intimações às partes e a seus advogados ou procuradores, quando os escrivães ou secretários não possam fazê-las, ficando assim modificado o parágrafo 1.º do artigo 179.º do Código do Processo Civil. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3285 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 611, mç. 537, doc. 34; 
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