Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 190/XXIX/1.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1890-05-14 | Final: 1890-08-11 
Legislatura: 29.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 8 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC4612 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: Comissão de Fazenda 
Sumário: Sobre ser determinado que, até à resolução definitiva do poder legislativo, e a contar de 9 de agosto de 1890, não seja permitido no continente do reino e ilhas adjacentes o estabelecimento de novas fábricas de álcool e aguardente insdustriais, ou a ampliação ou modificação das já existentes, ou ainda a reabertura das que, há mais de seis meses, tenham suspendido a laboração.

Relativo à proposta de lei n.º 113-M, do Ministro da Fazenda, João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco.

Contém:

Proposta de lei n.º 113-M (impressa). 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3285 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 609, mç. 535, doc. 114; 
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