DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1890-05-14 | Final: 1890-08-11
Legislatura:
29.ª leg.
Dimensão e Suporte:
8 p.; papel
Código de referência:
PT-AHP/CD/DSG/S13/DC4612
Tipologia:
Projecto de Lei
Tradição Documental:
Original
Autor:
Comissão de Fazenda
Sumário:
Sobre ser determinado que, até à resolução definitiva do poder legislativo, e a contar de 9 de agosto de 1890, não seja permitido no continente do reino e ilhas adjacentes o estabelecimento de novas fábricas de álcool e aguardente insdustriais, ou a ampliação ou modificação das já existentes, ou ainda a reabertura das que, há mais de seis meses, tenham suspendido a laboração.
Relativo à proposta de lei n.º 113-M, do Ministro da Fazenda, João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco.
Contém:
Proposta de lei n.º 113-M (impressa).
Estado de Conservação:
Razoável
Instrumentos de descrição:
liv. 3285
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 609, mç. 535, doc. 114;
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