Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 014/VIII/3.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1850-02-20 | Final: 1853-05-21 
Legislatura: 8.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 72 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC6559 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Proveniência: Governo. Secretaria de Estado dos Negócios do Reino 
Autor: Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados 
Sumário: Sobre serem aumentados os ordenados de dois Amanuenses da Secretaria da Inspecção Geral dos Teatros e sobre a divisão dos emolumentos das matrículas e cartas de formatura pelo Tesoureiro e pelo Oficial da Contabilidade da Secretaria da Universidade de Coimbra.

Inclui a proposta de lei do Governo n.º 5-E, de 20 de Fevereiro de 1850; parecer e projecto de lei n.º 14, de 12 de Março de 1850, da Comissão de Instrução Pública (autógrafo e impresso); o projecto de lei n.º 16-A, de 18 de Março de 1853, do Deputado Antónios dos Santos Monteiro, que é a renovação da iniciativa do art.º 2.º do referido projecto n.º 14; o projecto de lei n.º 37-L, de 21 de Maio de 1853, do Deputado José Morais Pinto de Almeida, que renova a iniciativa do art.º 1.º do mesmo projecto n.º 14, acompanhados de documentos anexos (consultas do Conselho Superior de Instrução Pública e do Conselho de Estado Administrativo, e um ofício do Prelado da Universidade de Coimbra).

Esta documentação foi enviada à Câmara dos Pares em Abril de 1850, apesar de não constarem deste processo, as minutas dos ofícios que remeteram o processo desta iniciativa legislativa. Em 8 de Junho de 1850, a Câmara dos Pares devolveu, com alterações, o projecto de lei (com o n.º 167, desta Câmara), acompanhado do autógrafo das alterações.

O processo compreende, ainda, o parecer n.º 54-A, de 10 de Junho de 1850, da Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados, propondo que as alterações não fossem aprovadas; e a cópia da acta da Sessão, de 22 de Junho de 1850, da Comissão Mista, que se constituiu entretanto, que rejeitou o projecto de lei. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3281 e 3269 
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