Arquivo Historico
Tipo PROJECTO DE LEI N.º 209/V/2.ª
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1841-02-25 | Final: 1841-10-08 
Legislatura: 5.ª leg. 
Dimensão e Suporte: 72 p.; papel 
Código de referência: PT-AHP/CD/DSG/S13/DC6138 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Autor: Governo. Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça 
Sumário: Sobre a designação dos dias em que as leis que se promulgarem começam a obrigar nas diferentes terras do Reino e ilhas.

Este projecto de lei destinava-se, inicialmente a revogar as leis de 17 de Março e 10 de Abril de 1838, de 17 de Junho de 1838 e de 26 de Setembro de 1840, que estabeleceram um processo especial para os crimes nelas declarados. No entanto, e suscitando-se uma dificuldade com o prazo para a entrada em vigor das leis em todo o país (3 meses) com excepção de Lisboa (8 dias), a Comissão de Legislação entendeu apresentar uma substituição do referido projecto de lei na qual se reduziu para 15 dias o prazo para a entrada em vigor das leis no país.

Inclui a proposta de lei do Governo n.º 193-A, de 25 de Fevereiro de 1841; o projecto de lei n.º 209, de 18 de Marços do mesmo ano, da Comissão de Legislação (autógrafos e impressos); a substituição, s/número, de Agosto de 1841 do projecto de lei n.º 209; propostas de emendas e aditamentos; minutas da última redacção do projecto, de 7 de Setembro do mesmo ano; as minutas de ofícios remetendo estes documentos à Câmara dos Senadores; ofício desta Câmara de 8 de Outubro de 1841, devolvendo com alterações, o projecto de lei (com o n.º 159 da Câmara dos Senadores), o autógrafo das alterações e o parecer, s/número, de 8 de Outubro de 1841, da Comissão de Legislação da Câmara dos Deputados, propondo a aprovação das alterações. 
Estado de Conservação: Razoável 
Instrumentos de descrição: liv. 3266 
Cota: Secção VI, cx. 165, mç. n.º 16, capa n.º 6 [doc. 14] 
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