Arquivo Historico
Tipo CORTES CONSTITUINTES DE 1821-1822
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821 | Final: 1822 
Data de Acumulação: Inicial: 1813 
Dimensão e Suporte: 95 maços; 50 livros 
Código de referência: PT-AHP/CGE 
Proveniência: Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 1821 
História: A Monarquia Constitucional em Portugal foi instaurada na sequência da Revolução Liberal de 24 de agosto de 1820. A nova ordem política e institucional que daí resultou e que passou a ser baseada numa Lei Fundamental, a Constituição, consagrou, desde logo, o princípio da divisão de poderes, sendo o poder legislativo da competência de um Parlamento, constituído através de ato eleitoral.

O processo eleitoral para a formação das primeiras Cortes realizou-se em dezembro de 1820 e deu origem às Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, cuja missão primordial seria a de redigir e fazer aprovar a primeira Constituição Portuguesa. Esta não foi, no entanto, a sua única tarefa. As Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes designaram um novo governo, denominado de Regência, que substituiu a Junta Provisional do Governo do Reino, que dirigia o país desde a Revolução de 1820. Para além disto, legislaram sobre os mais diversos assuntos relacionados com a gestão do Reino, como por exemplo: a abolição da Inquisição, da Censura Prévia, da Lei de Morgadio e ainda estabeleceram a Liberdade de Imprensa. As Cortes Constituintes fizeram ainda um regimento, coordenado pela Junta Preparatória de 1820, que não passou de projeto, tal como é referido no preâmbulo do Regimento das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes de 1837, "Regimento que aquelas Cortes (as de 1821) nunca adotaram definitivamente, mas que foram seguindo na generalidade de suas determinações, sem absolutamente se ligar a ele, nem absolutamente o desprezar". A Constituição foi aprovada a 23 de setembro de 1822. 
História Custodial: A documentação produzida pelas Cortes Constituintes de 1821 acompanhou fisicamente a instalação da própria Câmara dos Deputados. As Cortes funcionaram no Convento das Necessidades. Posteriormente com a outorga da Carta Constitucional e a constituição de um sistema bicamaral, a Câmara dos Deputados é instalada no Terreiro do Paço e em 1834, no Palácio de S. Bento. Embora mantido como unidade orgânica, as condições físicas, as sucessivas deambulações pelas instalações do Palácio, assim como o incêndio de 1895, provocaram alguns estragos e perdas.

Logo em 1821, aquando da formação das Cortes Gerais e Constituintes, houve a preocupação de criar uma estrutura de apoio à atividade parlamentar. Assim, de acordo com o Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes, e Extraordinarias Constituintes de 1821 foi criada uma secretaria dividida em duas secções: a 1.ª secção destinada ao expediente das Cortes e a 2.ª secção destinada ao expediente das comissões. Este regulamento discrimina as atribuições de cada uma das secções e os documentos a arquivar.

O Decreto-Lei n.º 24 833, de 2 de janeiro de 1935 e o Regulamento da Secretaria da Assembleia Nacional, de 1944, criam o Serviço da Biblioteca, Arquivo e Museu Histórico-Bibliográfico e, de facto, é por esta altura (a partir dos anos 30) que os fundos primitivos do Arquivo (incluindo o acervo das Cortes Gerais e Constituintes de 1821-1822), são organizados e descritos em Secções. Organização esta que se manteve durante todo o Estado Novo e nos primeiros anos da 3.ª República e que, ainda hoje é parte integrante das cotas de identificação desta documentação. Tudo indica que esta intervenção poderá ter danificado a organização existente na data da extinção da Câmara. A documentação das Cortes Constituintes de 1821 e 1837 e da Câmara dos Deputados ficou assim instalada sob a cota designada por Secção I e II. Não se sabe a que dizia respeito cada uma das secções. Na documentação são inscritos alguns elementos que não correspondem a nenhum plano de classificação ou qualquer outro instrumento estruturado de controlo. Os elementos que permitem relacionar uns documentos com outros é dado pelo número de ata, pelo número de documento ou pelo número/data de entrada do documento. Estes elementos constam dos respetivos livros de atas, livros de registo de entrada de projetos, de propostas, etc. Numa fase posterior à criação das Secções, quase toda a documentação foi numerada correspondendo esta numeração à atribuída com a produção do instrumento de descrição documental, designado por "Livro Azul". 
Âmbito e Conteúdo: Espelhando as suas diversas componentes e funções, a documentação produzida e recebida por este Fundo e respetivos Subfundos no desempenho da sua atividade, corresponde maioritariamente a: Atas Eleitorais; Atas das Sessões; Correspondência com entidades governamentais e outras entidades; Correspondência de adesão e felicitações ao sistema liberal e subscrita por municípios, entidades militares, eclesiásticas, etc.; Decretos; Documentos relacionados com a gestão e a administração da Câmara dos Deputados; Documentos relativos à chegada de D. João IV a Lisboa Iniciativas Legislativas (Projetos, Decretos, Propostas); Ofícios, Pareceres, Atas e outros documentos de comissões permanentes e especiais; Petições; Representações; Requerimentos.

Este Fundo Documental, encontra-se dividido em vários Subfundos, de entre os quais se destacam as Comissões. A dimensão e composição dos Subfundos “Comissões” é muito variada e heterogénea, sendo que não existem documentos normativos do estabelecimento de cada uma delas, tais como Regulamentos, que definam o seu nome, âmbito de ação, funções e composição.

Os únicos documentos normativos existentes são os dois projetos de Regimento das Cortes acima indicados.

O Capítulo VII do Projecto de Regimento de 1820 é dedicado às Comissões e diz: “Haverá nas Côrtes as Commissões permanentes que se julgarem necessárias para a expedição dos negócios que nellas se propõem. Para os casos ocorrentes, que assim o exigirem, nomeráõ [sic] também as Côrtes as Commissões especiaes que lhes parecerem. Para se nomear huma Commissão especial será necessário que haja quem a peça (…). Nomeada a Commissão especial, póde qualquer Deputado das Côrtes propor quaes são os pontos de que entende que ella deve tratar, e determinar-se-há, por meio de votos, quaes hão de ser. (…). Os Membros das Commissões permanentes serão eleitos por escrutínio. Os Membros das Commissões especiaes serão propostos pelo Presidente, e sujeitos á aprovação das Côrtes, que poderão approvallos, ou lembrar outros para se votar sobre a escolha.”. 
Instrumentos de descrição: Livro Azul, Livro Preto, Livro de registo de entrada de documentos no Arquivo 
Fontes e bibliografias: Projecto de Regimento das Cortes Portuguezas, por Joaquim José da Costa de Macedo. Lisboa, na Officina de António Rodrigues Galhardo, 1820.

Projecto de Regimento para o Governo Interior das Cortes Geraes e Extraordinárias Constituintes, 2.ª edição. Lisboa, na Imprensa Nacional, 1821. 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Câmara dos Deputados (1822-1910); Câmara Dignos Pares do Reino (1826-1910); Câmara dos Senadores (1838-1842). 

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