Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DE JOAQUIM JOSÉ
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-02-25 | Final: 1823-03-13 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; requerimento: 2p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D9 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 25 de Fevereiro de 1823, proferido sobre um requerimento, sem data, de Joaquim José, preso nas cadeias da vila de Salvaterra de Magos, por crime de furto, no qual refere que requereu ao juiz da culpa a admissão de fiança nos termos do artigo 207º da Constituição. Indeferida a sua pretensão, recorreu ao Governo, que mandou consultar a Mesa do Desembargo do Paço que também lhe negou o pedido.

Inconformado, pede ao Congresso "que declare se aquele artigo da Constituição é compreensivo da legislação atual ou depende de nova legislação."

A comissão, no seu parecer, entendeu que "a execução daquele artigo depende de nova legislação regulamentar porque segundo as leis existentes a concessão das fianças é expedida pela Mesa do Desembargo do Paço que ainda se acha em atual exercício."

O artigo 207º da Constituição de 1822 dispõe que "Se o réu, antes de ser conduzido à cadeia ou depois de estar nela, der fiança perante o Juiz da culpa, será logo solto, não sendo crime daqueles em que a lei proíba a fiança."

O parecer, aprovado na sessão das Cortes de 13 de Março de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: António Júlio de Frias Pimentel Abreu Joaquim António Belfort, Carlos Honório Gouveia Durão, João Pedro Ribeiro, Francisco Xavier de Sousa Queiroga e Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 33, mç. 19, doc. 35; 
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