Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO CHANCELER DA CASA DA SUPLICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-03-19 | Final: 1823-03-26 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; ofício: 1p; anexos: 28p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D12 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Criminal 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 21 de Março de 1823, interposto sobre um ofício, de 19 de Março do mesmo ano, do chanceler da Casa da Suplicação, acompanhado com "a conta do desembargador corregedor do crime da corte, cópia do acórdão, e mais documentos", e remetido às Cortes por ofício, de 21 de Março, do Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, José da Silva Carvalho.

Aquele magistrado levantava as seguintes dúvidas: primeira, se era, ou não aplicável ao Bispo de Angra, ao General Francisco de Borja Garção Stockler, ex-capitão geral dos Açores, e ao Coronel Caetano Paulo Xavier, a "ordem declaratória" das Cortes Constituintes, datada de 2 Novembro de 1822.

Esta Ordem determinava "que quaisquer pessoas que se achem presas, detidas, ou removidas em virtude da ordem das Cortes, se estiverem metidas em processo, fiquem à inteira disposição do poder judicial, como quaisquer réus ordinários; e se não estiverem ainda em processo, sejam postas em plena liberdade."

A segunda dúvida suscitava a eventual "responsabilidade dos juízes respetivos, já pelo dolo das suscitadas dúvidas, já pelo retardamento da marcha e conclusão do processo dos sobreditos réus."

Quanto ao primeiro ponto, a comissão considerou "absolutamente inatendíveis" os fundamentos usados pelo vice regedor e o corregedor do crime da Corte para interpretarem aquela ordem a favor dos réus, visto que eles se encontravam "já então presos, já então com culpa formada, já então metidos no processo, e no distrito do poder judicial, de que não podiam já sair senão por efeito de sentença, por força de perdão, ou de amnistia geral."

Quanto à segunda dúvida, entendeu que "não pode a Comissão interpor a tal respeito parecer algum, porque não podendo na forma da Constituição avocar os autos, carece dos meios necessários para supor dolo, em dúvidas que até se apresentam apoiadas pelo vice regedor, e não pode decidir se a demora é imputável, e a quem."

O parecer, aprovado na sessão de 24 de Março de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel Correia Pinto da Veiga Cabral, António Júlio de Frias Pimentel Abreu, Francisco Xavier de Sousa Queiroga, João Pedro Ribeiro, Carlos Honório de Gouveia Durão e Joaquim António de Belford.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 29 de Março de 1823. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 33, mç. 19, doc. 43; 
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