Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO CORONEL JOAQUIM DE SOUZA PIZARRO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-12-08 | Final: 1823-02-13 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; ofício: 2p; nota: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CICCD/S4/D4 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Infrações da Constituição 
Sumário: Parecer da Comissão de Infrações da Constituição, de 13 de Fevereiro de 1823, interposto sobre um ofício, de 8 de Dezembro de 1822, do coronel Joaquim de Souza Pizarro, nomeado governador das armas da província do Espirito Santo, no qual, referindo que se encontra na Baía impossibilitado de seguir para o seu destino, em virtude de a dita província ter aderido ao governo do Rio de Janeiro, decidiu "ficar na Baía pronto a servir ali, mas que para isso era necessário que se declarasse ao governador das armas daquela província que o empregasse."

A comissão, no seu parecer, entendeu que "a província do Espirito Santo se deve declarar dissidente e pelo que é relativo ao governador pertence ao Governo."

O parecer, aprovado na sessão extraordinária de 13 de Fevereiro de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: João Maria Soares de Castelo Branco, Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Rodrigues de Bastos e José Joaquim Ferreira de Moura.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 14 de Fevereiro do mesmo ano. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 8; 
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