Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE FRANCISCO JOAQUIM MAIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-12-07 | Final: 1822-12-13 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 1p; minutas: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CCOME/S4/D1 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823

Comissão de Comércio 
Autor: Francisco Joaquim Maia, negociante da cidade do Porto 
Sumário: Requerimento, de 7 de Dezembro de 1822, de Francisco Joaquim Maia, negociante da cidade do Porto, no qual refere que o artº 25º da Carta de lei de 6 de Novembro de 1822, ao abolir a prática singular, estabelecida na navegação do Brasil, de responder o navio pela avaria e diminuição do género carregado, pela introdução indevida da expressão "procedidas de vicio próprio do mesmo género", alterou inteiramente o sentido da lei.

Pede a revogação daquele artigo ou que os navios da navegação do Brasil fiquem desobrigados das avarias e diminuições causados por acidentes de mar e acontecimentos fortuitos.

Este requerimento foi objeto de um parecer (que não acompanha o requerimento) da Comissão de Comércio, de 31 de Outubro de 1822, discutido e aprovado na sessão de 7 de março de 1823, no qual propôs uma alteração da lei e apresentou um projeto nesse sentido, que veio a dar origem ao Decreto de 18 de Março de 1823.

No verso deste requerimento impresso, dirigido em 13 de Dezembro de 1822, ao deputado Bernardo Teixeira Coutinho Álvares de Carvalho, foram minutados uns projetos de alguns pareceres. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 39, mç. 22, doc. 354; 
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ANEXOS
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