Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE JOSÉ BOTELHO DA FONSECA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-12-22 | Final: 1823-01-02 
Local: Feirão, Lamego 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 1p; anexo: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CD//S4/D10 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: José Botelho da Fonseca, vigário colado de Santa Luzia de Feirão, bispado de Lamego 
Sumário: Requerimento, sem data, de José Botelho da Fonseca, vigário colado de Santa Luzia de Feirão, filial da de Nossa Senhora de Cárquere, bispado de Lamego, no qual refere que, apesar de ter sido apresentado, em 1815, [nomeado] pela Universidade na reitoria ou vigararia de S. João de Fontoura, no bispado de Lamego, não pôde ser provido, "porque seus inimigos obstaram à sua colação."

Após um litígio "com grandes trabalhos e tempo e despesa", venceu a causa, mas não pôde também ser colado visto que, entretanto, tinha sido publicada a lei que suspendia todas as colações até à reforma das paróquias.

Não lhe sendo "imputáveis os embaraços de seus contrários", pede ao Congresso que declare que não está "compreendido na proibição das colações" e autorize o seu Ordinário a admiti-lo à colação.

Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "Não vem assinado. 28 de Dezembro de 1822".

Foi distribuído, à Comissão Eclesiástica do Expediente, em 2 de Janeiro de 1823."

A Ordem da Regência, de 28 de Junho de 1821, em execução de um Decreto das Cortes, de 26 do mesmo mês e ano, suspendeu a colação dos benefícios eclesiásticos até que se estabelecesse a regulação das paróquias, e a Ordem do Governo, de 2 de Outubro do mesmo ano, em execução da Ordem das Cortes de 29 de Setembro, declarou que na suspensão provisória das colações se compreende também as apresentações dos benefícios. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 10; 
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