Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DOS LAVRADORES DE TAVIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-12-07 | Final: 1823-02-13 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; requerimentos: 14p; ofício da Câmara de Tavira: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S7/D12 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 13 de Fevereiro de 1823, interposto sobre quatro requerimentos, com a mesma redação, dos lavradores das freguesias de Santo Estêvão, da Luz, S. Tiago, Santa Catarina e Moncarapacho, termo da cidade de Tavira, remetidos às Cortes por ofício, de 7 de Dezembro de 1822, da câmara da mesma cidade, no qual se queixam dos "rendeiros do Ver[de]", homens "malvados e desumanos" que lhes cobram um "tributo municipal sem direito algum", pior que "todos os tributos e pensões unidos."

Pedem às Cortes "que remova (...) este terrível flagelo de rendeiros."

A comissão, "considerando que para este efeito já existe um projeto, com primeira leitura, para não dever multiplicar entidades", entendeu que "com o dito projeto está deferido aos recorrentes."

O projeto referido, "sobre coimas e a extinção dos rendeiros do verde", foi apresentado pelo deputado João Bento na sessão de 5 de Fevereiro de 1823, e, aparentemente, não teve ulterior desenvolvimento.

O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel Baptista Felgueiras, Francisco Pinto Brochado de Brito, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novais, António Marciano de Azevedo, João José Brandão Pereira Mello e António Gomes Henriques Gaio.

Rendeiros do verde eram aqueles que arrendavam as multas dos gados que entravam em terras alheias. Segundo os requerimentos as suas funções consistiam em "vigiarem que os gados de uns não entram nas fazendas dos outros, que as estradas estejam limpas, sem obstáculos, que se não façam as roças, se não em tempo determinado." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 27; 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar