Arquivo Historico
Tipo PARECER - REQUERIMENTO DA CÂMARA DA VILA DE PEREIRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-08-29 | Final: 1823-01-07 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer da Comissão de Justiça Civil: 2p; Parecer da Comissão de Constituição: 1p: requerimento: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S7/D20 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 7 de Janeiro de 1823, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, da câmara da vila de Pereira, no qual, referindo que os eleitores na assembleia eleitoral "julgaram conveniente eleger dois substitutos do juiz de fora, em lugar de um, para mais comodidade dos povos", perguntam se devem dar posse ao segundo juiz eleito.

Perguntam também se os oficiais de milícias podem escusar-se dos cargos da câmara para que foram eleitos.

A comissão entendeu "que nem um nem outro quesito deve ser tomado em consideração", porque o Decreto das Cortes de 20 de Julho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 1 de Agosto do mesmo ano" "é claro em não admitir no artº 2º mais que um substituto, bem como igualmente o é em dispor no artº 27º que as escusas pertencem às câmaras."

O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: João José Brandão Pereira Mello, Manuel José Baptista Felgueiras, António Gomes Henriques Gaio, Francisco Pinto Brochado de Brito, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, José Bento Pereira, Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novais e António Marciano de Azevedo.

Num parecer anterior, de 7 de Dezembro de 1822, apresentado na sessão de 29 de Dezembro do mesmo ano, a Comissão de Constituição, entendera que o requerimento da câmara de Pereira "não pode ser tomado em consideração porque alega que os eleitores julgaram conveniente nomear dois substitutos do juiz, em lugar de um, para mais comodidade dos povos na administração da justiça, mas só se dera posse ao primeiro nomeado; e consulta se a deve dar ao segundo. A lei é clara e deve ser fielmente observada."

As Cortes deliberaram que o sobredito requerimento deveria ser enviado, como foi, à Comissão de Justiça Civil.

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José Joaquim Ferreira de Moura, João Maria Soares de Castelo Branco, Luís Nicolau Fagundes Varela Manuel Borges Carneiro, Bento Pereira da Carmo, João Bernardo da Rocha e Manuel de Serpa Machado. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 37; 
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