Arquivo Historico
Tipo PARECERES - VÁRIOS REQUERIMENTOS:
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-01-03 | Final: 1823-01-03 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Pareceres e nota de registo e resumo de documentos: 4p; requerimentos: 16p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CJCCD/S7/D28 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Justiça Civil 
Sumário: Trata-se do rascunho de quatro pareceres da Comissão de Justiça Civil, não datado nem assinado, redigido numa "nota de registo e resumo de documentos", interposto sobre três requerimentos e uma memória, que, com uma exceção, acompanham os pareceres.

1. Requerimento dos moradores da vila de Oleiros, comarca do Crato, no qual se queixam da câmara da vila da Sertã, que determinou que fosse aplicado um imposto aos géneros que se vendessem nas feiras do seu termo e fossem de fora dele, com o fundamento de que tal "imposição" se destinava a sustentar os expostos.

A comissão entendeu que o governo deveria mandar o corregedor informar sobre este assunto e , antes de informar, suspender este imposto "manifestamente ilegal."

2. Memória de Francisco Teixeira de Magalhães propondo um novo regime salarial para os juízes e escrivães.

A comissão considerou o regulamento proposto incompleto e que o projeto de financiar o pagamento dos ditos salários com o rendimento das custas podia ser prejudicial à fazenda, já que, "além de incerto é de difícil arrecadação porque o mais das vezes os vencidos não são capazes de pagar."

3. Requerimento da câmara e procuradores do povo da vila de Idanha a Nova, comarca de Castelo Branco, no qual pedem que a prática da câmara da dita vila de arrematar as tabernas não seja abrangida pelas disposições do decreto que extinguiu os direitos banais, já que é com as receitas de tais arrematações que pagam o médico de partido.

A comissão entendeu que a pretensão da câmara não era deferível pois atentava contra a liberdade individual.

4. Requerimento, que não acompanha o parecer, de João Manuel Marques de Almeida, escrivão da vila da Figueira, remetendo as certidões do juramento da Constituição.

A comissão determinou que as referidas certidões deveriam ficar guardadas na Secretaria das Cortes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 57, mç. 33, doc. 53; 
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