Arquivo Historico
Tipo PARECER - MANADAS DO RIBATEJO E ALTER DO CHÃO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-03-18 | Final: 1823-03-18 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: 3 p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CAGCP/S2/D1 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão de Agricultura 
Sumário: Parecer da Comissão de Agricultura, de 18 de Março de 1823, sobre a reforma ou extinção "do estabelecimento das manadas ditas do Ribatejo e Alter do Chão, a fim de se tomarem na devida conta as duas verbas respectivas, descritas no orçamento de despesa do Ministério da Fazenda".

A Comissão no seu parecer, apresentado na sessão da mesma data, examinando todos os documentos referentes a este assunto e apesar do estado em que se encontram as ditas manadas, da "exorbitante despesa" que fazem à Fazenda Nacional, da "violência ofensiva do direito de propriedade que a manutenção deste estabelecimento custa a doze vilas e cidades do Alentejo", e do "incalculável detrimento" que daqui resulta à causa pública da agricultura nacional, considerou que "a extinção repentina das manadas faria acabar de todo a única boa raça cavalar e muar que existe actualmente em todo o reino" e por essa razão entendeu conservar "provisoriamente" o estabelecimento das manadas, reduzido aos termos de um projecto de decreto que apresentam, e que procurava "minorar quanto é possível os mais violentos dos males".

O parecer foi subscrito por José Inácio Pereira Derramado, João Alberto Cordeiro da Silveira, Francisco de Lemos Bettencourt, José de Sá Ferreira Santos do Valle, José Corrêa da Serra, Carlos Honório de Gouveia Durão, e António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, deputados e membros da Comissão, e em nota exarada no topo do documento está escrito que "teve 1ª leitura, e foi declarado urgente por mais de 2/3 dos deputados presentes, fez-se 2ª leitura e se mandou imprimir, depois de admitido à discussão." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 1; 
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