Arquivo Historico
Tipo OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-02-04 | Final: 1823-02-05 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Ofício: 1p; informação da câmara: 5p; requerimento dos negociantes e mercadores da cidade de Lisboa: 9p; nota de registo e resumo de documentação: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CCOME/S5/D2 
Tipologia: Ofício 
Tradição Documental: Cópia 
Destinatario: Cortes ordinárias de 1822-1823

Comissão do Comércio 
Autor: Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro 
Sumário: Ofício, de 4 de Fevereiro de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, em resposta à ordem das Cortes de 21 de Dezembro de 1822, remetendo uma informação, de 13 de Janeiro do mesmo ano, da Câmara Constitucional [municipal] de Lisboa, sobre as queixas de "vários negociantes e mercadores desta cidade de vexações que sofrem por abusos que se cometem no aferimento dos pesos e medidas, e dos incómodos e condenações que lhes resultam das demoras no mesmo aferimento, e pedem 1.° que seja imediatamente suspenso o atual aferidor das medidas de barro; 2.° que se ramifique a administração dos aferimentos, para que seja grande o expediente: 3.º que nenhum dos suplicantes seja obrigado a ter mais pesos e medidas do que as que julgarem indispensáveis nas suas lojas."

Num parecer, que não acompanha o ofício, da Comissão do Comércio, de 16 de Dezembro de 1822, considerou-se o seguinte: a "1.ª parte da súplica só pertence ao Governo, porque respeita a execução de leis; quanto à 2.ª e 3.ª que seja remetida ao mesmo Governo para se colherem as informações sobre que possa recair medida legislativa."

O parecer, aprovado na sessão de 20 de Dezembro de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José Acúrcio das Neves; Manuel Gomes Quaresma de Sequeira; António Marciano de Azevedo; Francisco António de Campos e José Camilo Ferreira Botelho de São Paio.

Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 21 de Dezembro do mesmo ano. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 83; 
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