Arquivo Historico
Tipo ASSEMBLEIA NACIONAL
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1935 | Final: 1974 
Data de Acumulação: Inicial: 1919 
Dimensão e Suporte: 268 caixas e 63 livros 
Código de referência: PT-AHP/AN 
História: A Assembleia Nacional “câmara política e órgão de soberania”, tal como se encontra expresso na Constituição de 1933. A 1ª sessão realizou-se em 10 de Janeiro de 1935, após as eleições de 16 de Dezembro de 1934. A Assembleia Nacional teve 11 legislaturas e cada sessão legislativa durava 3 meses e as sessões plenárias eram públicas. Competia-lhe legislar e fiscalizar a vida administrativa e governativa: fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las; vigiar o cumprimento da Constituição e das leis; apreciar as contas de cada ano económico; autorizar o Governo a realizar empréstimos e outras operações de crédito; deliberar sobre a revisão constitucional; aprovar convenções e tratados internacionais; autorizar o Presidente da República a fazer guerra ou paz e a decretar o estado de sítio; definir os limites do território da Nação; conceder amnistias; tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado; conferir ao Governo autorizações legislativas, entre outras. Tinha ainda assuntos da sua exclusiva competência: como a organização da Defesa Nacional; a criação ou supressão de serviços públicos; o estabelecimento do peso e valor da moeda e do padrão dos pesos e medidas; decisão sobre a organização dos tribunais. A iniciativa legislativa competia ao Governo e aos deputados através, respetivamente das propostas de lei e projetos de lei – quando aprovados denominam-se decretos da Assembleia Nacional e são enviados ao Presidente da República, para serem promulgados como lei - e ainda as ratificações de decretos-lei do Governo e as deliberações promulgadas como resoluções. Era constituída por deputados, cujo número variou com as revisões constitucionais - 90, 120 (1945), 130 (1959) e 150 (1971), eleitos por sufrágio direto e maioritário, para um mandato de 4 anos. As deliberações eram tomadas à pluralidade absoluta de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos deputados. As sucessivas revisões constitucionais foram introduzindo alterações no seu funcionamento. Na primeira revisão constitucional em 1935 (Lei nº 1885 de 23 de Março) foi estabelecido que a apresentação de projetos de lei era condicionada pelo voto favorável de uma comissão especial, a qual decidia sobre a conveniência ou não da sua aceitação. Em 1938 (Lei nº 1966 de 23 de Abril) o funcionamento da Assembleia Nacional passa a ser em sessões plenas deliberativas públicas e em sessões de estudo, não públicas. Em 1945 (Lei nº 2009 de 17 de Setembro) prevê-se a existência de comissões permanentes ou eventuais, que só estavam em exercício durante o funcionamento da Assembleia. Em 1959 (Lei nº 2100 de 29 de Agosto) alargaram-se as suas competências exclusivas, passando a legislar sobre o direito ao bom nome e reputação, o habeas corpus e as garantias dos juízes dos tribunais ordinários. Com esta revisão constitucional os deputados passam a poder formular, por escrito, perguntas, para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer atos do Governo ou da Administração. A Assembleia Nacional passou ainda com esta revisão a integrar o colégio eleitoral do Presidente da República. Na revisão de 1971 (Lei nº 3/71 de 16 de Agosto), o Presidente da Assembleia Nacional passou a substituir o Presidente da República, na ausência do Presidente do Conselho, sendo novamente alargadas as suas competências: declarar a inconstitucionalidade de quaisquer normas; tratar da definição do regime jurídico da nacionalidade portuguesa, do estatuto dos juízes, das penas e medidas de segurança; determinar expropriações por utilidade pública; definir o regime geral do Governo das Províncias Ultramarinas; definir as competências do Governo e dos Governos Ultramarinos quanto à área e tempo de concessão de terrenos; autorizar as províncias ultramarinas a celebrar contratos (que não de empréstimo). A Assembleia Nacional podia ser dissolvida pelo Presidente da República.

A Assembleia Nacional teve um regimento (ver documento digitalizado) que regulamentava o seu funcionamento e que sofreu diversas alterações, ao longo dos anos: 1936 (aprovado na sessão nº 47 de 10 de Dezembro de 1935); 1946 quando é definido o funcionamento das comissões permanentes e das eventuais. As permanentes eram: Legislação e Redacção (única que existiu desde o 1.º regimento), Finanças, Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Economia, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Educação Nacional, Cultura Popular e Interesses Espirituais e Morais, Colónias, Política e Administração Geral e Local. A estas comissões competia inteirarem-se dos problemas fundamentais do sector da Administração Pública, tomar conhecimento das soluções adotadas, fornecer à Assembleia elementos necessários para poder apreciar os atos do Governo e da Administração, pronunciar-se sobre os problemas submetidos à sua apreciação pela Assembleia ou pelo seu Presidente; o Regimento de 1957 introduz alterações nas Comissões: a Comissão de Colónias passou a designar-se do Ultramar e foi criada a das Contas Públicas. Em 1973 a Comissão de Obras Públicas e Comunicações passou a integrar também os Transportes. O conhecimento dos trabalhos da Assembleia e a sua autenticidade eram garantidos pela publicação dos Diários das Sessões.

Durante o período de funcionamento da Assembleia a superintendência administrativa estava confiada a um conselho administrativo formado pela Mesa e pelos Presidentes e 1.º secretário da Assembleia Nacional e o da Câmara Corporativa. Todos os serviços estavam subordinados a uma Secretaria-geral conjunta das duas câmaras e a um regulamento.

O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de Fevereiro, refere que a Assembleia Nacional foi dissolvida pela Lei Constitucional n.º 1/74, de 25 de Abril, art.º 1.º, n.º 3, e pela Lei n.º 2/1974, de 14 de Maio, art.º 1.º, que extinguiu a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa, mantendo-se em funcionamento a Secretaria-geral até à aprovação da nova Lei de organização e funcionamento da Assembleia da República. 
História Custodial: A documentação da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa ficou à guarda da instituição que lhes sucedeu, após o 25 de Abril - a Assembleia da República e constitui hoje uma parte do espólio do Arquivo Histórico Parlamentar. 
Âmbito e Conteúdo: Contêm documentação referente à actividade legislativa e administrativa: livros de presença e de actas das comissões, processos das iniciativas legislativas, de processos de Deputados, organizados por cada uma das onze legislaturas, Registos e Boletins dos Deputados e Procuradores, Registos das actividades dos Deputados e Procuradores durante os mandatos, Registos de avisos prévios, de Requerimentos, Registo de Movimento de Propostas, Projectos de leis e Resoluções, Registos de Diplomas, Registos de correspondência, documentação referentes as operações de tesouraria, orçamento da AN, e documentação de âmbito administrativa produzida pelos serviços da Secretaria da Assembleia Nacional. 
Instrumentos de descrição: Ficheiro Onomástico, Livros de Registo para documentação avulsa, Base de Dados do AHP, Livro Preto para os livros e Livro de Registo da Assembleia Constituinte. 
Fontes e bibliografias: Barreto, António (coord.) - Dicionário de História de Portugal, nº 7. Lisboa, Livraria Figueirinhas, 1999; Mattoso, José (coord.) - História de Portugal, 7º vol., Edit. Estampa; Rosas, Fernando (coord.) - Dicionário de História do Estado Novo, I vol., Bertrand Ed., 1996; Miranda, Jorge - As Constituições Portuguesas de 1822 ao texto actual da constituição, 4ª ed. Lisboa, Livraria Petrony, 1997; Castilho, J.M Tavares – Os Deputados da Assembleia Nacional: 1935 – 1974; Regimentos da Assembleia Nacional: Lisboa -1935, 1936, 1938, 1941,1946, 1957, 1965 e 1973. 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Câmara Corporativa 

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