Arquivo Historico
Tipo ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE 1975
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1975-06-02 | Final: 1976-04-02 
Dimensão e Suporte: 30 caixas, 110 pastas, 18 livros, 17 maços e 6 documentos 
Código de referência: PT-AHP/AC 
História: A Assembleia Constituinte, criada pela Lei N.º 3/ 74, de 14 de Maio com o objectivo único de elaborar a nova Lei Constitucional da República Portuguesa inicia o seu funcionamento em 2 de Junho de 1975.

Nesta sessão de abertura da Assembleia Constituinte a Mesa foi composta pelo Presidente Interino da Assembleia Constituinte (com o requisito de ser um resistente antifascista de reconhecido mérito e indicado pelo partido com maior n.º de deputados), pelo Primeiro-Ministro, pelo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e presidida pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes. A primeira sessão realizou-se no dia imediatamente seguinte, 3 de Junho, presidida pelo Presidente interino, Henrique Teixeira Queirós de Barros, e 2 secretários, designados de entre os mais novos pertencentes a cada um dos partidos mais votados, a seguir ao partido do presidente, que foram os Srs Ruben José de Almeida Raposo e Hilário Manuel Marcelino Teixeira.

Na sessão de 3 de Junho de 1975, foi nomeada a Comissão de Verificação de Poderes.

A Assembleia Constituinte foi prorrogada por 3 vezes: a 1.ª prorrogação por Decreto n.º 463-A/ 75, da Presidência da República, publicada no Diário do Governo I Série, N.º 197, de 27 de Agosto de 1975; 2.ª prorrogação pela Lei n.º 14/ 75, de 20 de Novembro, do Conselho de Revolução, publicada no Diário do Governo I Série, N.º 269, de 20 de Novembro de 1975; 3.ª prorrogação por Decreto n.º 160-A/ 76 da Presidência da República, publicado no Diário do Governo I Série, N.º 48, de 26 de Fevereiro de 1976; tendo em vista a conclusão (discutida em sessão de 31 de Março de 1976) e aprovação da Lei Constitucional de 2 de Abril de 1976, a fim de ser posta em vigor em 25 de Abril de 1976; foi assinada pelo presidente da Assembleia Constituinte Henrique Teixeira de Barros e promulgada (no mesmo dia 2 de Abril de 1976) pelo Presidente da República Francisco da Costa Gomes. A Assembleia Constituinte, uma vez findos os seus trabalhos, dissolveu-se no mesmo dia em que foi promulgada a Lei Constitucional, de acordo com o art.º 3.º da Lei que a criou.

No âmbito da elaboração da "Constituição Politica" foram nomeadas as seguintes comissões: 1.ª comissão dos “Princípios Fundamentais”; 2.ª comissão de "Direitos e Deveres Fundamentais", 3.ª comissão de "Direitos e Deveres Fundamentais"; 4.ª comissão de "Organização Económica"; 5.ª comissão de "Organização do Poder Politico"; 6.ª comissão de "Tribunais"; 7.ª comissão de "Poder Local"; 8.ª comissão "Açores e Madeira"; 9.ª comissão de Redacção; 10.ª Comissão para a Elaboração do Preâmbulo da Constituição; 11.ª Comissão para a Redacção das Disposições Finais e Transitórias: Foram nomeadas as Comissão de Sistematização da Constituição e Comissão de Verificação de Poderes.

Paralelamente, por Resoluções do Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1975 e de 9 de Maio de 1975 foi criado um órgão para dar apoio ao seu funcionamento: a Comissão Instaladora da Assembleia Constituinte. Competia-lhe "propor ao Governo a organização dos serviços que irão assegurar as actividades de informação e relações públicas, o apoio à Presidência e eventuais comissões e o funcionamento do sector administrativo, bem como um secretariado que assegure a execução das disposições que forem tomadas e possa garantir o bom funcionamento das actividades de apoio à Assembleia Constituinte depois de cessarem as funções da Comissão Nacional Instaladora". Mais tarde, por Resolução do Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1975, deliberou-se que esta comissão se mantinha em funções até que a Assembleia Constituinte terminasse os seus trabalhos.

Em termos documentais este apoio está reflectido na assinatura dos processos de despesa, cuja autorização carecia de despacho do Ministro da tutela.

A AC funcionou com um Secretariado, criado pelo Decreto-Lei 370/75 de 9 de Julho, que cumpria todas as funções de apoio técnico e administrativo ao funcionamento da mesma, desde a organização da correspondência, contabilidade, gestão do pessoal, apoio aos Deputados, comunicação com o exterior. 
História Custodial: Após a dissolução da Assembleia a documentação manteve-se sempre à guarda da Assembleia da República 
Âmbito e Conteúdo: A documentação que podemos encontrar para este período inclui os Diários de Sessões e os diversos projectos constitucionais e alterações porpostas. Para além destes documentos inclui ainda os processos individuais de deputados, a documentação de âmbito administrativo produzida pelos serviços de apoio ao Plenário, requerimentos dos deputados e projectos de elaboração do Regimento da Assembleia da República; processos relativos ás comissões, registos de correspondência, requerimentos de deputados, 
Organização e Ordenação: Temática-cronológica 
Fontes e bibliografias: Lei Constitucional de n.º 3/ 74, de 14 de Maio;

Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1975 (DR 71/75), de 9 de Maio de 1975 (DR 112/75) e de 11 de Agosto de 1975 (DR197/75).

Decreto-Lei 370/75 de 9 de Julho. 
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar