Arquivo Historico
Tipo CORTES CONSTITUINTES DE 1837-1838
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1837 | Final: 1838 
Data de Acumulação: Inicial: 1837 | Final: 1839 
Código de referência: PT-AHP/CGEC 
Proveniência: Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 1837 
História: Após o triunfo do liberalismo, que culminou com a Convenção de Évora Monte em 26 de maio de 1834 e o exílio de D. Miguel, foram postas em prática reformas que geraram descontentamento. Em junho de 1836 foi dissolvida a Câmara dos Deputados por decreto. Foi proposta a realização de eleições para formar a nova Câmara de Deputados através do decreto de 4 de junho de 1836, para que a mesma pudesse reunir-se em 15 de agosto do mesmo ano. As eleições não se realizaram devido a questões políticas e de instabilidade que culminaram na Revolução de 9 de setembro de 1836 na sequência da qual a rainha D. Maria II revogou a Carta Constitucional de 1826, jurou a Constituição de 1822 e convocou eleições para as Cortes. Estas eleições decorreram no dia 22 de novembro do mesmo ano, por sufrágio direto dos cidadãos maiores de 25 anos, ou maiores de 20 anos, caso se tratasse de oficiais militares, bacharéis ou clérigos. Os trabalhos das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes decorreram de 18 de janeiro de 1837 a 4 de abril de 1838, data em que D. Maria II jurou a Constituição de 1838.

Adotaram o regimento das Cortes Constituintes de 1821 e no preâmbulo refere-se: «Nos pontos em que a Commissão assim achou aquelle Regimento, houve recurso aos logares parallelos que lhe pareceram adoptaveis nos Regimentos das duas Camaras co-legislativas, que formavam as nossas Cortes de 1827 a 1836. E tomando, como devia, por base o citado Projecto de Regimento feito pela Junta Preparatória das Cortes em 1820, foi examinando um por um de seus artigos, e chamando onde convinha os daquell'outros Regimentos (...)». O Presidente e Vice-Presidente eram eleitos mensalmente, tendo ocupado o lugar principal Anselmo José Braamcamp, António Dias de Oliveira, José Alexandre de Campos, Macário de Castro e José Caetano de Campos. Os Secretários, em número de quatro, eram eleitos trimestralmente, porém, em sessão de 21 de março de 1837, foi aprovada uma proposta para que os Secretários passassem a ser eleitos também mensalmente.

Existiam três tipos de comissões: as escolhidas, compostas por elementos que as Cortes nomeavam; as patentes, ou abertas, que integravam os Deputados que compunham aquela comissão mas também outros Deputados que quisessem assistir às sessões podendo todos votar eventualmente sobre as matérias em discussão; quanto ao terceiro tipo de comissões, as secretas, o regimento é omisso, não indicando as características da sua formação. O regimento não determinava que comissões existiriam nem quantos Deputados as comporiam, estabelecendo apenas que o número deveria ser entre cinco e nove. Caberia às Cortes, no momento da constituição da comissão, decidir por quantos elementos ela seria composta.

A única comissão explicitamente indicada no regimento é a Comissão Administrativa, que seria composta pelo Presidente das Cortes, pelo Secretário mais antigo e três Deputados. A ela competia a segurança do edifício das Cortes e a sua administração interna. Funcionava apenas no decorrer das sessões legislativas, assumindo as suas funções, nos interregnos, o Arquivista, que era «o chefe de todos os empregados nas diversas repartições das Côrtes», e o Subinspetor do Palácio das Cortes. Foram igualmente criadas quatro repartições dependentes: o Arquivo Geral, a Secretaria do Despacho, a Biblioteca e a Secretaria Taquigráfica, as três primeiras debaixo da inspeção da Mesa e a última da Comissão Administrativa. Ao Arquivo competia ter em sua posse todos os documentos findos e autênticos e dispunha de um regimento especial. A Secretaria do Despacho (ou das Cortes), a quem cabia todo o expediente das Cortes, dispunha de um regimento próprio e integrava os empregados que anteriormente tinham composto as duas câmaras legislativas. A criação da Biblioteca das Cortes foi regulamentada pelo decreto de 22 de outubro de 1836: «Haverá uma Livraria dentro do Palacio das Côrtes, com a denominação de Bibliotheca das Côrtes. Uma Commissão composta de Antonio Nunes de Carvalho, João Vicente Pimentel Maldonado, e Diogo Augusto de Castro Constâncio, fica authorisada para dar principio a este Estabelecimento, indicando o logar em que deva ser collocado, e formando relações dos livros necessarios para os trabalhos Legislativos, bem como dos Documentos, e de quaesquer outros Papeis dos extinctos Tribunaes, que possam ser uteis ao serviço das Côrtes. Os Livros serão fornecidos immediatamente do Deposito das Livrarias dos Conventos supprimidos. As Repartições, em que se acharem incorporados os Cartorios dos Tribunaes extinctos, farão extrahir traslados dos Documentos e Papeis que alli se acharem depositados, e lhes forem requisitados para a Bibliotheca das Côrtes». A publicação dos Diários das Sessões foi regulamentada por decreto de 31 de dezembro de 1836, instituindo os meios para que as Cortes pudessem ter um Diário próprio para as suas discussões, decreto esse que também define a criação da Secretaria Taquigráfica. 
História Custodial: A documentação das Cortes Constituintes de 1837 sempre se manteve nas instalações do Palácio de S. Bento. Sofreu, no entanto, alguns danos com as deambulações, por falta de espaço, pelas salas do palácio, agravadas pelo incêndio de 1895. No Regimento Interno das Cortes Constituintes, no seu artigo 116, lê-se que o Arquivo Geral estava sob a dependência da inspeção da Mesa e nele se depositariam todos os papéis findos e documentos autênticos pertencentes às Cortes. O arquivista era, na ausência da Comissão Administrativa, o chefe de todos os empregados nas diversas repartições dependentes das Cortes. Já em pleno Estado Novo, os documentos de Arquivo sofreram algumas intervenções que poderão ter danificado a organização existente na data da extinção da Câmara. A documentação das Cortes Constituintes de 1821 e 1837 e da Câmara dos Deputados ficou instalada sob a cota designada por Secção I e II. Esta organização foi atribuída provavelmente na década de 1930, pelo bibliotecário arquivista da Secretaria da Assembleia Nacional. Na documentação foram inscritos alguns elementos que permitem relacionar os documentos entre si, como o número de ata, o número de documento ou o número/data de entrada do documento. Estes elementos constam dos respetivos livros de atas, livros de registo de entrada de projetos, propostas e pareceres, livros de correspondência expedida e recebida. Com o seu sucessor, foram empreendidos esforços no sentido de reconstituir a organização deste e dos outros fundos documentais. Grande parte da documentação foi numerada e corresponde a uma numeração atribuída com a produção do instrumento de descrição documental, designado por «Livro Azul». 
Âmbito e Conteúdo: A exemplo do que já tinha acontecido em 1821, as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 1837-1838 não se ocuparam unicamente da elaboração do novo texto constitucional, legislando sobre várias matérias, como segurança pública, liberdade de imprensa, criação de impostos, divisão administrativa do território, nova lei eleitoral, suspensão temporária das garantias dos indivíduos, assim como deram seguimento a algumas matérias vindas das extintas Cortes.

Conteúdo da documentação: Atas das sessões, correspondência com entidades oficiais, ofícios dos ministérios com autógrafos de decretos das Cortes, projetos de lei, propostas de lei e pareceres das Comissões, representações, requerimentos e relatórios. 
Instrumentos de descrição: Livro Azul, Livro Preto, livros de registo correspondência expedida e recebida, livros de registo de projetos, propostas, e pareceres, livros de registo de atas das sessões. 
Fontes e bibliografias: Carta de lei, 4 de março de 1837. Livro 1837, 1.º Sem., p. 192.

Carta de lei, 14 de julho de 1837. Livro 1837, 2.º Sem., p. 43.

Carta de lei, 13 de agosto de 1837. Livro 1837, 2.º Sem., p. 60.

Carta de lei, 13 de setembro de 1837. Livro 1837, 2.º Sem., p. 107.

Carta de lei, 20 de dezembro de 1837. Livro 1837, 2.º Sem., p. 244.

Carta de lei, 2 de março de 1838. Livro 1838. p. 66.

Decreto, 22 de outubro de 1836. Livro 1836, 2.º Sem., pp. 68-69.

Decreto, 31 de dezembro de 1836. Livro 1837, 1º Sem., p. 8.

Regimento Interno das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza. Lisboa, Imprensa Nacional, 1838. 
Unidades Arquivisticas Relacionadas: Câmara dos Senadores (1838-1842)

Câmara dos Deputados (1822-1910) 

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