Arquivo Historico
Tipo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESCRIÇÃO DO FUNDO
Nível de descrição: Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1827 | Final: 1895 
Código de referência: PT-AHP/TJ 
História: A Câmara dos Pares do Reino constitui-se em Tribunal de Justiça. É da exclusiva jurisdição da Câmara, segundo o artigo 41º, parágrafo 1 e 2 da Carta Constitucional de 1826, "(...) 1. Conhecer dos delitos individuais cometidos pelos membros da Família Real, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, e Pares, e dos delitos dos Deputados, durante o período da legislatura. 2. Conhecer as responsabilidades dos Secretários e Conselheiros de Estado; Art. 42º No juízo dos crimes, cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o Procurador da Coroa".

Compete ao Presidente da Câmara dos Pares do Reino presidir ao Tribunal de Justiça, equiparado aos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Relações. Haverá tantos Juízes quantos os Pares do Reino. Quando um processo diga respeito a um par, o presidente remete o processo à Comissão de Legislação para parecer, o qual será votado na Câmara por escrutínio secreto. Nos crimes cuja acusação pertence à Câmara dos Deputados, esta poderá fazer-se representar por uma Comissão. A decisão de procedência ou improcedência da acusação é tomada por declaração de voto e sempre por maioria absoluta, bem como da absolvição ou condenação. 
Âmbito e Conteúdo: Contém: processos crime e actas da comissão; etc. 
Instrumentos de descrição: Livro Azul 
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