Arquivo Historico
Tipo CONSELHO PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1919 | Final: 1926 
Dimensão e Suporte: 3 pastas 
Código de referência: PT-AHP/CR/CONSPARL. 
História: A Constituição da República Portuguesa de 21 de Agosto de 1911, revista pela Lei 891 de 22 de Setembro de 1919 no seu Artigo 1º, nº 10º define que o Presidente da República pode "dissolver as Câmaras Legislativas quando assim o exigirem os superiores interesses da Pátria e da República, mediante prévia consulta do Conselho Parlamentar" referindo-se, seguidamente, a forma de constituição do Conselho ( § 1º a § 4º ) .

Este não poderia ter mais de dezoito membros, e era eleito na primeira sessão depois da promulgação da Lei 891, de forma a serem representadas todas as correntes da opinião com a seguinte proporção: 4 membros do Congresso elegem um membro ao Conselho; 5 a 15 membros elegem 2, 16 a 45 membros elegem 3, 46 a 90 membros elegem 4 e de 90 por diante elegem 5 membros ao Conselho. Este Conselho era presidido pelo Presidente do Congresso, que era incumbido de transmitir ao Presidente da República as opiniões emanadas, constantes de uma acta, indicando o voto da maioria, em caso de dissolução.

O Conselho Parlamentar era eleito no Congresso, depois deste se encontrar instalado, em cada legislatura. 
Âmbito e Conteúdo: Acta de reunião do Conselho Parlamentar 1 de Junho de 1921, duas cartas do Presidente da República, Dr. António José de Almeida, Parecer do Partido Republicano Popular, eleição do Conselho Parlamentar. 
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