Arquivo Historico
Tipo JUNTA NACIONAL DO AZEITE
DESCRIÇÃO DO SUB-SÉRIE
Nível de descrição: Sub-Série 
Data de Produção: Inicial: 1946-04-12 | Final: 1947 
Data de Acumulação: Inicial: 1935 
Código de referência: PT-AHP/AN/CIOC/S8/SS1 
Âmbito e Conteúdo: Encontramos um conjunto de documentos referentes à atividade da Junta e enviados à Comissão de Inquérito.

Troca de correspondência entre o Presidente da Junta Nacional do Azeite e o Presidente da Comissão de Inquérito, do envio de elementos do inquérito económico social, e outras informações referentes ao funcionamento da Junta e,

- Resposta ao questionário do Inquérito económico-social, que acompanhou a circular n.º 2/14, com diversas informações, gráficos diversos (dos preços médios do azeite por litro, entre 1930/1946; da importação e exportação de azeite, em 1930/1945; produção, importação e exportação de azeite; azeitona oleificada e azeite produzido, 1930/1945; lucro dos armazenistas e retalhistas por litro de azeite,1930/1946); mapas da produção de azeite, por concelhos, em 1937/1945; mapas diversos ;

- Despesas com a ação social em 1945; relação nominal dos dirigentes desde a constituição da Junta em 1936 a 1945, com a indicação das importâncias percebidas; número de empregados por categorias e serviços (internos e externos) e respetiva remuneração, de 1937/1945; orçamentos para o ano económico de 1937/1945; balanço em 31 de dezembro de 1937/1945; instalação e conservação de imóveis;

- Mapa com os valores do depósito bancário em 31 de dezembro de 1946;

- Ofícios expedidos ao Ministro da Agricultura, e outras entidades, com assuntos relacionados com pareceres e despachos - I Vol. (1937/1941);

- Disposições regulamentares da Junta (ordens de serviço/ 1946);

- Pareceres e despachos, II vol. - 1942/1946;

- 1 impresso com decretos referentes à legislação sobre azeites;

- Boletim da Junta Nacional do Azeite (5 impressos), Ano I - n.º 1 a n.º 4 de 1946 (o n.º 3 tem 2 boletins em duplicado).

A Junta Nacional do Azeite, organismo de coordenação económica, de funcionamento e administração autónomos, com personalidade jurídica e funções oficiais, criada pelo Decreto-Lei n.º 28.153, de 12 de novembro de 1935, destinava-se a zelar pela prosperidade e incremento da riqueza oleícola do país. 
Cota: n.º original: 358

AN, cx. 3, n.º 9 e 10; cx. 63, n.º 2 
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