Arquivo Historico
Tipo INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS DE PEIXE
DESCRIÇÃO DO SUB-SÉRIE
Nível de descrição: Sub-Série 
Data de Produção: Inicial: 1946-06-26 | Final: 1947-02-25 
Data de Acumulação: Inicial: 1936 
Código de referência: PT-AHP/AN/CIOC/S9/SS4 
Âmbito e Conteúdo: Documentos relativos a atividade do Instituto e enviados à Comissão de Inquérito:

- Envio de relatório de 1945 de assistência e previdênia do Instituto de Pescas, solicitado pela Comissão de Inquérito; pedidos de informações sobre o processo do Sr. José dos Santos Simplício, industrial em Olhão (relativo à exportação de oléo de peixe) e sobre a queixa apresentada a Comissão sobre uma pena imposta ao exportador J. W. Nolte, Ldª.

Inclui: Diário do Governo, II série, n.º 175, de 29 de julho de 1939; Contratos coletivos - relatórios dos serviços comerciais de 1942/1945; Relatório da viagem a França e Bélgica, de José de Lemos, janeiro de 1939; Exemplar n.º 3 da biblioteca do Instituto(sobre "A alcaparra - notas diversas - Cultura - Conserva", de Nuno de Gusmão, Agrónomo, Lisboa, 1940); Impressos;

- Mapas sobre as importações e exportações referentes à alínea e) e g) do cap.º 1.º e alínea c) do cap.º 2.º do ofício de 16 de abril de 1946; n.º V - Balanços anuais - comparação de valores de 1936/1945 (em resposta ao ofício da Comissão, de 5 de abril de 1946) - Gav. 14; n.º IX - Mapas sobre Fundos Especiais de 1936/1945 (em resposta ao ofício da Comissão, de 5 de abril de 1946)- Gav. 14.

- Mapas n.º I a IV; N.º V - Orçamentos de 1937/1945 e Relatórios; N.º VII e VIII - Mapas de receitas de 1936/1945 e Mapa de despesas com instalação e conservação (por não existir espaço nas Gav. ficaram localizados na S4 E25 P5, cx.70/3);

- Iniciativas do Instituto 1939/(1944 - engenharia (1 maço); Serviços juridicos e de acção social, 1937/1944 (1 maço)

Este organismo regeu-se pelo Decreto-Lei n.º 26.777, de 10 de julho de 1936, criado simultâneamente com os Grémios dos Industriais de Conservas de Peixe e o de Exportadores de Conservas de Peixe, estes regulados pelos Decretos-Lei n,ºs 26.775 e 27.776.

A indústria e o comércio das conservas de peixe viviam desordenamente quer na qualidade do produto precário e irregular e preços de venda variando e por estas razões o Estado interveio através dos Decretos n.ºs 21. 621 e 21.622, ambos de 27 de agosto de 1932; o primeiro regulando a produção e o comércio das sardinhas em conserva e o segundo, criando o Consórcio Português de Conservas de Sardinha que, mais tarde, por força do Decreto n.º 24.947, de 10 de janeiro de 1935, foi transformado na União dos Industriais e Exportadores de Conservas de Peixe, que veio a ser substituido pelo Instituto Português de Conservas de Peixe. 
Cota: nº original: 243 e 344

AN, cx. 9, n.º 8; cx. 69, n.º 4; cx. 70, n.º 1 a 4 
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