Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO REGULADORA DAS MOAGENS DE RAMAS
DESCRIÇÃO DO SUB-SÉRIE
Nível de descrição: Sub-Série 
Data de Produção: Inicial: 1946-04-16 | Final: 1947-02-24 
Código de referência: PT-AHP/AN/CIOC/S11/SS2 
Proveniência: Comissão de Inquérito aos Elementos da Organização Corporativa 
Âmbito e Conteúdo: Troca de correspondência entre a Comissão Reguladora, Deputado e Comissão de Inquérito, sobre reclamações de industriais de moagem de ramas, e outros elementos do inquérito económico social; Mapas com a indicação nominal dos dirigentes e delegados do governo desde a constituição da Comissão Reguladora de 1936/1945 (capitulo I); Mapas de receitas, despesas com pessoal, despesas com a instalação e conservação de imóveis e móveis, saldos de receitas próprias de 1936 (2.º semestre)/1945; Declaração do regime de recrutamento do pessoal e do seu movimento dentro dos quadros (Capitulo III); Indice dos n.ºs de decretos lei, data e designação (de 1931/1945, Regulamento disciplinar do pessoal da Comissão de 1937, colecção de circulares n.º 22 a 66 (impressos/datilografadas), reorganização dos serviços aprovada em 1939 (Capítulo IV); Relatório e Contas de 1938/1945 (6 impressos); Mapas referentes ao Cap. II b), de número de empregados por categorias e serviços (internos e externos) e respetivas remunerações, compreendendo vencimentos fixos e gratificações normais ou eventuais e horas extraordinárias de 1 de julho de 1936/31 de dezembro de 1945; Mapas referentes ao Cap. II c), de despesas efetuadas com transportes e ajudas de custo de 1 de julho de 1936/31 de dezembro de 1945; Mapas com orçamentos ordinários de 1938/1945 - Capitulo V; Mapas com orçamentos suplementares de 1938/1945 - Capitulo V; documentos n.º s 1 a 28 - Capitulo VI.

A Comissão Reguladora das Moagens de Ramas foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26.695 de 16 de junho de 1936.

Até 8 de agosto de 1941 só estavam sujeitas à disciplina desse organismo as empresas de moagem de ramas que laborassem trigo.

Pelo Decreto-Lei n.º 31.452, ficaram também sujeitas à disciplina dessa comissão as empresas de moagem que laboravam milho e centeio. 
Cota: AN, cx. 61, n.º 1 
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