DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1946-01-18 | Final: 1946-02-13
Legislatura:
IV
Dimensão e Suporte:
13 f. papel
Código de referência:
PT-AHP/SGANCC/SLAN/S38/DC519
Tipologia:
Resolução
Tradição Documental:
Original
Autor:
Governo
Sumário:
Ratificação do decreto-lei nº 35.454, publicado no Diário do Governo nº 12, 1ª série, de 18 de Janeiro de 1946 - Permite que, enquanto se verificar a actual anormalidade dos mercados, a aquisição de metais para amoedar possa ser feita independentemente do cumprimento de formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas. Torna extensivo este preceito às aquisições já realizadas. Contém o ofício nº 8976, da Presidência do Conselho, enviando o Diário do Governo nº 12, que insere este decreto-lei para os efeitos do nº 3, do artigo 109º da Constituição. Contém o Diário das Sessões nº 19, de 23 de Janeiro de 1946, no período antes da ordem do dia, o Presidente comunicou que se encontrava na Mesa o decreto-lei nº 35.454. Contém ainda um ofício, comunicando que decorreu o prazo que se encontra consignado na Constituição e não foi requerida a sua apreciação por parte da Assembleia Nacional.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção XXVIII, Cx. 39, nº 1
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