Arquivo Historico
Tipo FRUTAS E PRODUTOS HORTÌCOLAS DO ALGARVE
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição: Documento Composto 
Data: Inicial: 1946-07-20 | Final: 1946-10-29 
Legislatura: IV 
Dimensão e Suporte: 12 f. + 9 impressos + 5 mapas; papel 
Código de referência: PT-AHP/AN/CIOC/S1/SS12/DC7 
Tipologia: Processo 
Autor: Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve 
Sumário: Troca de correspondência com a Comissão de Inquérito, sobre o atraso e posterior envio de elementos de acordo com as circulares 1/14 e 2/14; Relação de diplomas legais em que se baseia e que regulam o funcionamento do Grémio; esclarecimento à Comissão do indeferimento de requerimento apresentado ao Grémio de firma que solicitava a sua inscrição como exportador; a Comissão envia resposta da exposição enviada pelo Grémio, relativa à exportação extraordinária de 100 toneladas de figos em novembro de 1945.

Inclui: Mapa da relação nominal dos dirigentes e delegados do Governo desde a constituição do organismo, com indicação dos honorários percebidos em cada ano normal ou eventualmente de 1934/1946; Mapa de número de empregados, por categorias e serviços, respetivas remunerações e soma global dispendida em cada ano com o pessoal desde a constituição do grémio de 1934/1946; Mapa da importância dispendida com transportes e ajudas de custo do pessoal de 1934/1945; Mapa das receitas de 1934/1945; Mapa da despesas com instalação e conservação de imoveis e móveis de 1934/1945; Lista dos exportadores (impresso); Relatório e contas da Direção de 1937 (impresso); Relatórios e contas do exercício de 1939/ 1945 e orçamentos de 1940/1946 (impressos).

O Decreto n.º 23 791 de 23 de abril de 1934, criou o Grémio e promulga o regulamento.

O Decreto n.º 28 729, de 2 de julho de 1938, que regula a inscrição de intermediários de frutos do Algarve na Junta Nacional das Frutas, a matrícula de agentes ou comissários privativos das firmas agremiadas e que fixa a importância das quotas e taxas a cobrar pelo Grémio e institui uma Comissão de três sócios para dar execução ao disposto no n.º 7.º do art.º 19.º do decreto n.º 23.791 de 23 de abril de 1934. 
Estado de Conservação: Bom 
Cota: AN, cx. 34, n.º 7 
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